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A partir de 1 de Julho há novos impostos sobre consumo e importação

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) entra em vigor dia 1 de Julho próximo em Angola, ao abrigo de uma ampla reforma do sistema fiscal, que inclui um novo imposto especial sobre o consumo, segundo a base de dados jurídica Legis-PALOP+TL.

Já aprovado, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) prevê uma taxa única de 14% para todas as importações de bens e para todos os grandes contribuintes (proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas) e ainda as empresas públicas de grande dimensão e as instituições financeiras bancárias.

Também abrangidas são as seguradoras e resseguradoras, as sociedades gestoras de fundos de pensões, as sociedades prestadoras e operadoras dos serviços no sistema de pagamentos, as sociedades de microcrédito, as companhias petrolíferas, as empresas de diamantes com receita igual ou superior a cinco mil milhões de kwanzas, as empresas operadoras de telecomunicações e as empresas que operam em regime de monopólio.

A partir de 1 de Janeiro de 2021 será obrigatório para todos os restantes sujeitos passivos que não sejam grandes contribuintes, podendo porém optar por ficar também abrangidos pelo regime geral de tributação do novo Código do IVA logo a partir de dia 1 de Julho.

Os que optem por cumprir o novo Código do IVA apenas a partir de 1 de Janeiro de 2021 ficarão abrangidos até essa data por um regime transitório, que prevê que durante os próximos exercícios fiscais de 2019 e de 2020 ficam sujeitos a uma tributação simplificada, desde que tenham uma receita ou operações de importação de valor superior ao montante previsto para as micro-empresas, no valor equivalente a 250 mil euros.

Estes contribuintes deverão, excepcionalmente, quando adquiram serviços a prestadores não residentes proceder ao pagamento do imposto de acordo com o regime geral de tributação.

O IVA incide sobre as aquisições de bens, incluindo a energia eléctrica e gás, sobre as prestações de serviços efectuadas no território nacional e sobre todas as importações de bens.

Ficam isentos de IVA os livros, incluindo em formato digital, medicamentos, locação de bens imóveis destinados a habitação, jogos de fortuna ou azar, transporte colectivo de passageiros, seguros e produtos petrolíferos, importação de mercadorias ou equipamentos destinados à execução de operações petrolíferas e as importações nas zonas francas.

Dia 1 de Julho entra igualmente em vigor o Código do Imposto Especial de Consumo (IEC), obrigatório para todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas ou outras entidades que pratiquem operações de produção, quaisquer que sejam os processos ou meios utilizados e procedam à importação de bens.

As taxas do IEC serão de 2% para bebidas não-alcoólicas, tabaco não-manufacturado, fogo-de-artifício, joalharia e ourivesaria, entre outros, de 16% para bebidas alcoólicas e tabaco e de 19% para aeronaves e embarcações de recreio.

A Legis-PALOP+TL informa que a taxa do IEC dos produtos petrolíferos sobre a importação e a produção nacional é de 2%, sendo de 5% no caso de gasolinas que não sejam para aviões e de gasóleo.

Já em vigor está o novo Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho que prevê que passam a ser considerados também como rendimentos sujeitos a imposto a distribuição de lucros a favor dos sócios das sociedades puramente civis, com ou sem forma comercial, rendimentos auferidos por titulares dos órgãos sociais das pessoas colectivas.

Fonte: Macauhub

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