Cronistas
A Turva nuvem da mudança

- É com imensa satisfação que assistimos esta semana a reposição da legalidade no exercício de funções em distintas instituições judiciais e de inspecção. A parte a “ilegal e irregular” passagem do ex Presidente do Tribunal Supremo para o Tribunal Constitucional, e da nao tomada de posse de um dos membros indicados por um partido por lhe faltarem requisitos, falemos das nomeações na Inspecção Geral da Administração do Estado.
- A Inspecção Geral da Administração do Estado é o Órgão Especializado de Controlo Interno, auxiliar do Presidente da República, responsável por realizar inspeções, auditorias, sindicâncias, inquéritos e outros actos similares previstos por lei:
- No reforço da actividade de inspecção e controlo, atribuiram-se novas funções a instituição, nos termos previstos na Lei Quadro do OGE, hoje, Lei do OGE, Lei n.º 15/10, e foram aprovados desde 2013 novos diplomas é o caso do novo estatuto orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE).
- Nos termos do disposto no Capítulo VI do estatuto orgânico da IGAE, sob epígrafe, Pessoal e Formas de Provimento, dispõe o Artigo 54º que: “O lugar de Inspector Geral do Estado é provido por Decreto Presidencial, de entre os Inspectores Superiores que possuam experiência, qualificação e competência, licenciados com curso superior adequado ao exercício das respectivas funções”.
- Ora, o artigo 55.º e seguintes vão na mesma senda relativamente aos Inspectores Gerais-Adjuntos do Estado e Directores (esses com alguma excepção, que em nossa opinião não está correcta, pois permite-se ser Director ou Chefe de Departamento sem que se seja Inspector).
- Considerando que existe um regime geral de carreiras que separa a carreira geral das especiais, assim como, um regime da carreira especial de inspecção, é nosso entendimento que o legislador quis “especializar” esta profissão com pessoas que tenham a adequada formação, experiência e que sejam da Carreira, aliás, só assim se entende que regra geral aos Inspectores é permitido o desempenho de funções na Carreira Geral e o inverso não é aceitável ou não deveria ser, assim, as recentes nomeações das Senhoras Inspectoras Gerais-Adjuntas do Estado, para nós, reputa-se ILEGAL.
- A semelhança do que sucedeu com quem nao reuniu os requisitos e que não tomou posse no Tribunal Constitucional, as nomeadas não deveriam tomar posse, assim funciona o princípio da igualdade de tratamento, não existe qualquer fundamento na lei que permita tratar de modo diferente, situações semelhantes.
- Alguém poderá dizer que são cargos políticos, o que não nos parece, pois os nomeados são equiparados a Ministros e Secretários de Estado, apenas para o exercício de funções, mas sao órgãos especializados e, para o País que se pretende, o mais importante seria aprofundar a especialidade do Órgão, obrigando os candidatos a participar de concurso público para o efeito, pois devem ser inspectores de carreira, e não sendo assim, revogam-se os diplomas legais existentes sobre a matéria.
- Sobre os serviços de Inspecção no País interessa, ainda, reflectir sobre a sua organização e estrutura. Os serviços de inspecção sao coordenados pela IGAE, e existem gabinetes nos distintos departamentos ministeriais e na administração local do Estado, cujos dirigentes sao nomeados pelo respectivo Ministro ou Governador Provincial, a quem prestam contas. Ora, a nosso ver esse sistema não é ideal, porque nao funcional.
- Há necessidade de os dirigentes dos serviços de inspecção sectorial serem nomeados pelo Senhor Inspector Geral do Estado, para não se tornarem reféns do Ministro ou Governador Provincial, a semelhança dos delegados Provinciais, e ou procurarmos um modelo alternativo, e a longo prazo e gradualmente integrar esses serviços na IGAE.
- É importante que o novo começo seja a sério e nao um faz de contas, pois então há violação flagrante da lei e do princípio da igualdade na mesma semana.
- Colocar ex-gestores públicos na Carreira Inspectiva sem que seja público a avaliação feita da sua recente gestão, nas unidades orgânicas e departamentos ministeriais em que foram gestores, é no fundo dar uma certidão de óbito à IGAE e para quem prometeu cumprir à Constituição e a Lei dá agora na Inspecção Geral da Administração do Estado e na Justiça um enorme passo em falso.
- Coragem já sabemos que não falta, o que se passa afinal? Espero nao sair defraudado na indicação do Procurador Geral da República e do Provedor da Justiça.
- Já agora vamos repor ou não a legalidade indicando profissionais ou revogar toda a legislação sobre a carreira especial de inspecção, que impedem aquelas nomeações?
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