
Desde a passada quinta-feira dia 22, estão autorizados passeios turísticos, excursões e visitas a esses locais, conforme um Decreto Executivo do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.
As medidas aplicam-se em todo território nacional, excepto nas localidades com cerca sanitária definidas pelas autoridades competentes, nomeadamente a província de Luanda e o município do Cazengo, província do Cuanza Norte.
O regresso das actividades de lazer e diversão deverá, contudo, acontecer sob restritivas medidas de biossegurança, no âmbito do programa de combate e prevenção da covid-19. Por isso, tais actividades devem acontecer entre às 8h e às 16h, obedecendo às medidas de biossegurança.
Segundo o referido decreto, as excursões turísticas não deverão ultrapassar os 12 participantes, respeitando, rigorosamente, as medidas de biossegurança impostas.
Nesse sentido, deve ser dada especial atenção à desinfecção frequente das mãos, à redução da lotação, ao uso obrigatório de máscara facial e ao distanciamento físico de 2 metros no mínimo.
Em relação espaços de diversão e de actividades culturais e artísticas, o diploma adianta que devem garantir uma audiência sentada, observando rigorosamente as medidas de biossegurança. As actividades devem decorrer com uma taxa de ocupação dos espaços de apenas 50%. Conforme o Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, nas actividades culturais e artísticas que integrem actuações em palco (moda, música, teatro, dança e similares), os grupos devem respeitar o distanciamento físico e a programação estará restrita ao período das 8h às 22h30. À luz do Decreto, cada evento só pode ter duas horas de duração no máximo.
O Decreto refere que ainda estão suspensos, durante a Situação de Calamidade Pública, todos os eventos de carácter cultural e artístico com uma componente de audiência não sentada e/ou dançante.
Entre as medidas consta ainda o agendamento prévio da ocupação do estabelecimento, garantindo a ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço e o distanciamento físico previsto.
Deve-se privilegiar o pagamento automático sempre que possível, fazer desinfecção rigorosa dos espaços antes, durante e depois do seu funcionamento, além de assegurar o uso obrigatório de máscara facial.
Está ainda determinado que as filas de espera para entrada devem ser efectuadas no exterior do estabelecimento, devendo garantir sempre as condições de distanciamento e segurança, assegurar a ventilação adequada dos espaços. Para os estabelecimentos, o Governo determina que o horário vai das 8h às 22h30, sendo apenas permitidos dois eventos por dia, num máximo de duas horas por evento e com um intervalo de cinco horas entre eventos, devendo haver uma desinfecção e ventilação rigorosa durante este intervalo.
Entretanto, o documento adverte que não estão inclusos nessas novas medidas as casas de jogo, pubs, bares, casas nocturnas e outros estabelecimentos semelhantes, cuja abertura está suspensa enquanto durar a Situação de Calamidade Pública em Angola, em vigor desde 26 de Maio último.