Angola: Já há regulamento para tempo de antena

Os partidos concorrentes às eleições de 23 de Agosto vão ter 10 minutos de tempo de antena para a Rádio, no período entre as 15H00 e as 22H00, e cinco minutos para a televisão entre as 18H00 e as 22H00.
O regulamento foi aprovado na quarta-feira, 24 de maio, pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), em reunião plenária extraordinária.
A porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Júlia Ferreira, disse que a distribuição dos tempos de antena e a forma como se vão posicionar os partidos “é feita por sorteio e em conformidade com a lei”.
Júlia Ferreira explicou que para o sorteio vai ser disponibilizada uma tômbola onde serão agitadas as bolas numeradas. Cada bola corresponderá a uma candidatura apurada pelo Tribunal Constitucional.
A Lei estabelece que para a campanha a ser desenvolvida pelos candidatos é necessário um sorteio que servirá para definir a ordem que cada candidatura vai ter na organização de distribuição dos tempos de antena.
O plenário da Comissão Nacional Eleitoral, que esteve reunido durante todo o dia , aprovou também o regulamento para o sorteio de posicionamento dos candidatos nos boletins de voto. O documento define os critérios para s ordem dos candidatos nos boletins de voto.