
O Ministério da Saúde tornou público um despacho em que determina que, enquanto durar a epidemia de COVID-19, está proibida, a partir do dia 3 deste mês, a entrada em Angola de cidadãos provenientes da China, Coreia do Sul, Irão, Itália, Nigéria, Egipto e Argélia.
O documento a que a Angop teve hoje acesso, datado de 28 de Fevereiro, esclarece que todas as companhias transportadoras devem comunicar previamente aos viajantes a interdição.
A nota esclarece que as empresas transportadoras que violarem o presente instrutivo serão responsabilizadas pelo repatriamento imediato dos referidos passageiros.
Por outro lado, a direcção nacional de saúde pública deve diariamente actualizar a lista de países com base nos critérios definidos no despacho, tendo em conta o aumento dos casos por coronavirus ao nível mudial e a necessidade de evitar a expansão da epidemia em Angola.
Os critérios estão definidos no artigo n.º 1 nos termos do regulamento sanitário internacional ractificado pelo Estado angolano através da resolução n.º 32/08 de 1 de Setembro conjugado com o Artigo n.º 2 do Decreto Presidencial n.º 21/18 de 30 de Janeiro que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde.
Com Angop