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Angola renovou o estado de emergência por mais 15 dias

A partir das 0h deste sábado (11 de Abril), entrou em vigor um novo período de estado de emergência, que deve vigorar até às 23h59 do dia 25 de Abril.

Trata-se da prorrogação dos primeiros 15 dias do regime excepcional, decretado pelo Presidente da República, a 27 de Março último, para conter a proliferação da covid-19.

A nova etapa do Estado de Emergência foi decretada na passada quinta-feira, pelo Chefe do Estado, após o parecer favorável do plenário da Assembleia Nacional.

Na base dessa medida, conforme as autoridades nacionais, está o facto de ainda se manterem os mesmos riscos de propagação da pandemia no país, que já infectou 19 cidadãos angolanos, dos quais dois morreram e dois recuperaram.

No quadro da prorrogação, volta a estar interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública e a comercialização de produtos não essenciais.

Entre as novas medidas impostas, nestes 15 dias, constam a obrigatoriedade dos trabalhadores escalados para prestar serviços essenciais, no sector público e privado, fazerem-se acompanhar, obrigatoriamente, de declarações e passes de serviços.

Outra medida é a redução do tempo de venda dos mercados informais e do comércio ambulante, que passam a ser feitos apenas terça-feira, quinta-feira e sábado.

O Estado mantém a cerca sanitária, que proíbe a deslocação de pessoas de uma cidade para outra, bem como a entrada e saída de passageiros no país.

Entretanto, foi aberto um período de excepção (sábado e domingo), que permite o regresso dos passageiros retidos fora das suas áreas de residência, durante a entrada em vigor da primeira etapa do Estado de Emergência, a 27 de Março último.

Essa medida excepcional não abrange os passageiros que estiverem em quarentena, como explicou, sexta-feira, a ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta.

A cerca sanitária volta a vigorar segunda-feira, ficando proibida toda e qualquer movimentação inter-províncias, seja aérea, marítima, terrestre ou fluvial.

Na vigência do regime de Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória constitui crime de desobediência.

Até ao momento, Angola só registou casos positivos importados, não havendo qualquer registo de contaminação nas comunidades.

Fonte: Angop

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