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Angola vai facilitar vistos de entrada para chineses

Novas regras aplicam-se a viagens de negócios e vão ser iguais às que existem para os portugueses. Turistas ficam de fora.

Os chineses, que nos últimos 15 anos concederam empréstimos de 60 mil milhões de dólares a Luanda, vão ter facilidades na atribuição de vistos de entrada naquele país – beneficiando das mesmas condições que os portugueses.

Esta facilitação refere-se a viagens de negócios, jornalistas ou visitas no quadro de relações familiares. “O aumento vertiginoso do volume de negócios que foi incrementado com a assinatura em 2010 da parceria estratégica com a China há muito que justificava a assinatura deste acordo”, disse ao Expresso fonte do Ministério das Relações Exteriores.

Desconhecido da maioria das pessoas, Angola e Portugal assinaram há três anos o mesmo acordo que a partir deste sábado facilitará a entrada de chineses em Angola e de angolanos na China.

Com os passaportes diplomáticos e de serviço já isentos de vistos, a facilitação consagrada no protocolo bilateral acordo entre Angola e a China, à semelhança do que acontece com Portugal, visa eliminar barreiras burocráticas para quem se desloque em visitas de intercâmbio académico, cultural, científico ou em tratamento médico.

Só nos últimos 15 anos, Pequim concedeu empréstimos a Luanda no valor de 60 mil milhões de dólares (50 mil milhões de euros),

A China é vista por Luanda como um parceiro privilegiado, depois de ter acudido ao apelo do governo angolano e envolvendo-se, a partir de 2004, num vasto programa de reconstrução económica através da reabilitação de pontes, edificação de hospitais, escolas e novas cidades por todo o país.

No último ano, os investimentos chineses, que contam com uma das maiores comunidades estrangeiras residentes em Angola, atingiram os 21 mil milhões de dólares (17,5 mil muilhões de euros).

Com estes acordos cidadãos angolanos, portugueses e chineses passam a usufruir reciprocamente de vistos de curta e longa duração.

Os vistos de curta duração estendem-se por 36 meses com entradas múltiplas permitindo ao seu titular uma permanência contínua ou interpolada por um período máximo de 90 dias por entrada.

Tendo a mesma validade de tempo, já os vistos de longa duração vê a permanência do seu titular alargada por um período de 12 a 36 meses prorrogáveis.

Fonte: Expresso

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