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BNA autoriza clientes a movimentar contas em moeda estrangeira

Segundo um comunicado do Banco Nacional de Angola (BNA), a movimentação de contas em moeda estrangeira está limitada a fins de liquidação de operações de importação de mercadorias, invisíveis correntes, como despesas de viagens e saúde ou salários de expatriados, além de capitais realizados pelo próprio depositante.

O BNA justifica a decisão para fazer face às dificuldades dos cidadãos na movimentação das suas contas denominadas em moeda estrangeira, domiciliadas nos bancos nacionais, operações que foram suspensas em 2017 face à crise económica em Angola.

No caso de operações de invisíveis correntes e de capitais, os bancos devem ter condições de executar os pedidos de movimentação das contas dos seus clientes em moeda estrangeira, quando é atribuído o número de licenciamento da operação pelo BNA.

Nas operações de mercadorias, a operação deve ser feita imediatamente após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassar cinco dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completo.

O BNA orienta ainda os bancos a executar as operações, cumpridos todos os procedimentos necessários ao abrigo da regulamentação em vigor, dentro dos prazos normais para operações bancárias.

As transferências bancárias, com data-valor no banco do beneficiário, têm um máximo de dois dias úteis, enquanto o carregamento de cartões pré-pagos ou atribuição de um limite num cartão de crédito é executado no prazo máximo de dois dias úteis, a partir da data do pedido do cliente, utilizando os recursos em moeda estrangeira do cliente para a cobertura das operações.

Os levantamentos são feitos no prazo máximo de dois dias úteis, contar da data da recepção do pedido do cliente. Na impossibilidade de pagamento de numerário na moeda ou forma pretendida pelo cliente, de acordo com o BNA, o banco deve oferecer uma solução alternativa, que, dependendo da finalidade da operação, pode ser o levantamento numa outra moeda estrangeira livremente convertível, uma transferência bancária ou o carregamento de um cartão pré-pago de aceitação internacional.

O BNA indica ainda que a regulamentação a considerar pelos bancos inclui a que rege as operações de importação de mercadorias, invisíveis correntes e capitais, bem como a regulamentação relativa aos limites dos cartões de pagamento internacional, aos limites de entrada e saída de numerário em moeda estrangeira e à prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Os clientes que não conseguirem movimentar as suas contas denominadas em moeda estrangeira no seu banco, devem informar o Departamento de Conduta Financeira do Banco Nacional de Angola.

Fonte: Lusa

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