
O Banco Nacional de Angola (BNA) voltou a agravar as penalizações aos bancos depois de ter duplicado a taxa de custódia a pagar pela banca comercial sobre o excesso de liquidez junto do banco central, para obrigar as instituições bancárias a movimentarem recursos financeiros em vez de os reterem, numa altura em que o Estado tem dificuldades para colocar títulos de dívida pública no mercado primário e em que continua a pressão do supervisor para a concessão de crédito.
O braço-de-ferro continua e ou os bancos aplicam dinheiro no crédito e na divida pública ou vão pagar mais sobre o excesso de liquidez.
Na última reunião do Comité de Política Monetária (CPM), que decorreu a 29 de Janeiro, o BNA voltou a apertar a política monetária com um conjunto de medidas. Entre elas o aumento do intervalo de 0,10% a 0,20% para a taxa de custódia e indexando a taxa de juro da facilidade de cedência de liquidez à taxa de mercado dos bilhetes do Tesouro.
Por um lado direcciona a banca a aplicar recursos na economia mas, por outro, evita que estes se financiem no banco central a taxas de juro mais baixas para depois investir em títulos de dívida a juros mais altos.
Segundo com o instrutivo n.º 01/2021, publicado a 2 de Fevereiro, o banco central definiu agora dois níveis de reservas livres dos bancos comerciais onde vão incidir a taxa de custódia. No nível 1, os bancos estão isentos da taxa de custódia se no final do dia tiverem um máximo de três mil milhões Kz de depositadas no Banco Nacional de Angola. Já o nível 2 está sujeito à taxa de custódia: 0,1% sempre que o saldo das reservas livres se situe entre três mil milhões Kz e os seis mil milhões; e 0,2% sempre que o saldo de reservas livres se situe acima dos seis mil milhões Kz.
Segundo a directiva do BNA, o montante correspondente à taxa de custódia é calculado diariamente sobre o saldo de fecho diário correspondente à reserva livre depositada no banco central. Segundo o Country Managing Partner da Deloitte em Angola, José Barata, “a taxa de custódia cobrada aos bancos comerciais, pelo excesso de liquidez, visa penalizá-los e obrigará a uma gestão mais eficiente do mesmo, quer seja pela compra de títulos, quer seja pela concessão de crédito ou, ainda, pela cedência de liquidez a outras instituições financeiras”.
Quanto à segunda medida, nomeadamente a indexação da taxa de juro da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez à taxa de mercado dos Bilhetes do Tesouro para 91 dias, acrescida de 0,25%, José Barata acrescenta que visa acabar com a possibilidade dos bancos se financiarem junto do banco central com a finalidade de comprarem títulos.
“Ao tornar a taxa a que os bancos se podem financiar mais cara do que a taxa que irão obter das aplicações no mercado de capitais, irá fazer com que os bancos não tenham incentivos em comprar títulos para, depois, darem-nos como garantia a empréstimos, junto do banco central, e comprarem mais títulos, criando assim um aumento da massa monetária em circulação e, como tal, criando pressão inflacionista na economia. Ou seja, trata-se da utilização de um instrumento da política monetária com a finalidade de manter a inflação estável”, sublinha.
Estas alterações surgem numa altura em que gestores dos bancos comerciais e analistas do mercado questionam os mecanismos usados pelo regulador para fomentar o crédito, nomeadamente através de imposição de um mínimo de financiamentos ao PRODESI por cada um dos bancos.