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BNA muda regras para as transferências de salários de trabalhadores estrangeiros

O Banco Nacional de Angola (BNA) alterou as regras das operações cambiais respeitantes aos trabalhadores estrangeiros que recebem remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho, deixando de permitir que seja a entidade empregadora a fazer a transferências.

O novo instrutivo, que entra em vigor a 3 de Setembro, determina que todos os trabalhadores estrangeiros que auferem remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho devem obrigatoriamente abrir uma conta num banco domiciliado em Angola, devendo a transferência da sua remuneração para o exterior ser feita exclusivamente através dessa conta.

Esta disposição elimina a possibilidade de essa transferência ser feita através da conta da entidade empregadora domiciliada num banco em Angola directamente para a conta do trabalhador no estrangeiro.

Este instrutivo surge pela necessidade de “melhor alinhar os procedimentos referentes às transferências de não residentes cambiais à demais legislação que rege esses pagamentos”, refere o Banco Nacional de Angola.

Essas transferências serão feitas com base num “visto que permite o exercício de uma actividade remunerada”, explica o banco central.

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