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Cidadão interpõe providência cautelar à proibição de ajuntamentos

Um cidadão interpôs uma providência cautelar junto do Tribunal Supremo para suspender a proibição de ajuntamentos na via pública superiores a 10 pessoas, por pôr em causa as liberdades de reunião e manifestação.

Numa nota enviada à imprensa, Fernando Macedo adianta que o procedimento cautelar deu entrada no tribunal a 14 de Janeiro e visa suspender a proibição de “ajuntamentos, de qualquer natureza, superiores a 10 pessoas na via pública” que decorre das medidas de prevenção e combate à covid-19 previstas no Decreto Presidencial n.º 10/21, de 8 de Janeiro.

Nos últimos meses, Luanda tem sido palco de várias manifestações duramente reprimidas pela polícia, com base no cumprimento do decreto, tendo resultado na prisão de activistas e jornalistas, posteriormente libertados, e, pelo menos, na morte confirmada do jovem Inocêncio de Matos, em circunstâncias ainda por esclarecer.

 “O cidadão Fernando Macedo está solidário com a administração [do Presidente] João Lourenço no que às medidas de combate contra o novo coronavírus diz respeito, desde que estejam em conformidade com a Constituição e a lei. Todavia, entende que o Presidente da República, como assumiu no discurso de inauguração da sua presidência, deve estar entre aqueles que respeitam a Constituição e as leis justas da República”, sublinha, na nota a que tivemos acesso.

O documento assinala que a Lei de Protecção Civil proíbe a administração de limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por via de uma Declaração de Calamidade Pública, pelo que a norma jurídica regulamentar decretada pelo Presidente da República, a limitar a 10 pessoas as reuniões e as manifestações na via pública, “inequivocamente, é nula”.

Nesse sentido, a proibição “deve ser suspensa até que a acção principal seja decidida pelo Tribunal Supremo de Angola, confirmando o vício de ilegalidade”. Fernando Macedo realça que este é também um teste ao “descrédito” do sistema judiciário de Angola.

“Muito provavelmente, o procedimento cautelar intentado contra a limitação ilegal das liberdades de reunião e de manifestação há-de aumentar as estatísticas de decisões tomadas ou deixadas de tomar por tribunais angolanos, contrárias à letra e ao espírito da Constituição e das leis”, salienta.

Segundo Fernando Macedo, se o Tribunal não decidir este caso de forma célere estará a omitir que as liberdades de reunião e de manifestação estão “a ser agredidas”, porque o Presidente da República usa uma Declaração de Situação de Calamidade Pública para limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, quando só o poderia fazer através de uma Declaração de Estado de Emergência.

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