
A medida consta num comunicado do Banco Nacional de Angola (BNA), em que é indicado que tem por objectivo “conferir maior segurança e previsibilidade ao acesso à moeda estrangeira disponível”.
“Que procedam ao ajuste do limite máximo de venda de moeda estrangeira por viajante residente cambial, maior de 18 anos, com rendimentos domiciliados, para o equivalente a 8.000 euros por viagem”, recomenda o BNA aos bancos comerciais .
O BNA recomenda ainda o uso preferencial de cartões de pagamento internacionais para a cobertura de despesas no exterior do país, bem como reitera a obrigatoriedade de conformidade sobre os limites globais anuais para operações cambiais de natureza privada.
“Os bancos devem assegurar rigor na verificação dos requisitos de documentação previstos na lei [ de 06 de Agosto de 2013] e demais regulamentações aplicáveis, necessários ao cumprimento dos procedimentos de Know Your Customer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD), deveres de identificação e diligência dos clientes, conferindo especial atenção à verificação da coerência entre a capacidade financeira e nível de rendimentos do cliente e os valores das suas transferências”, lê-se no documento.
Vivências Press News