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Concessão de visto de entrada passa a ter duração de 365 dias

A medida começa a vigorar ainda este ano , quando o nono diploma jurídico de estrangeiros em Angola, aprovado pela Assembleia Nacional, ser publicado em Diário da República, segundo a chefe de departamento de produção normativa do gabinete jurídico dos Serviços de Migração e Estrangeiros (SME), Katiana Vitoriano.

A responsável, que falava à imprensa esta quarta-feira, em Luanda, durante o workshop sobre “Investimento privado e o regime de facilitação e isenção de vistos em Angola”, afirmou que o novo diploma jurídico, que já tramitou na Assembleia Nacional, traz como novidade a maior abertura na tramitação dos vistos, cuidado e sensibilidade com as questões migratórias mais sensíveis.

“No novo regime jurídico, o prazo de validade do visto de entrada varia de 120 até um ano ( 365 dias), ou seja, o cidadão pode entrar no território a qualquer momento dentro deste prazo, sem qualquer limitação enquanto o visto for válido”, reforçou.

O novo diploma, afirmou, é muito virado para o cidadão estrangeiro e extensivo ao seu acolhimento, prazo de utilização de vistos que é o tempo que o cidadão tem para para entrar num território quando lhe é concedido um visto, que no actual regime jurídico são 60 dias no geral.

Relativamente ao Visto do Investidor, avançou que não haverá mais estratificação de tipologias de visto privilegiado como prevê o actual regime. No novo regime jurídico, acrescentou, todos terão Visto do Investidor, que vai comportar todos os direitos plasmados na lei, com a possibilidade de fazer a transferência para a autorização de residência decorrido o prazo previsto.

Dentro do novo regime jurídico, o Visto do Investidor vai permitir o requerente entrar e sair do território nacional, trazer a sua família, chamar os seus sócios que também poderão ter direitos do mesmo visto, dentro das melhores formas de comodidade.

Fonte: Angop

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