
Após a suspensão a 23 de Março, forçada pela covid-19, os treinos e as actividades desportivas federadas estão autorizadas a partir do dia 27 de Junho pelo decreto da situação de calamidade pública.
Na segunda-feira, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, divulgou o documento que dá indicação para acções à porta fechada e devendo ser observadas as regras de biossegurança e distanciamento físico (de pelo menos metro e meio).
A presença de espectadores em competições e treinos desportivos está sujeita a regulamentação própria, aprovada pelo titular do departamento ministerial competente (Ministério da Juventude e Desportos).

A partir do dia 13 de Julho passará também a ser permitida a prática desportiva colectiva de recreio e lazer. Em termos individuais toda a prática desportiva deve ser feita em espaços abertos e com distanciamento físico e em horários delimitados (de segunda a sexta-feira no horário: 5h30/7h30 e 17h/20h30; sábados, domingos e feriados: 5h30/19h30.
