
De acordo com uma norma do Banco Nacional de Angola (BNA), a partir de 10 de Fevereiro, os bancos angolanos terão cinco dias no máximo para vender moeda estrangeira e tratar operações relacionadas com os seus clientes.
O prazo é contado a partir da data de recepção dos pedidos dos clientes pelos bancos ou a partir da data de entrega de toda a documentação de suporte à operação ou, ainda, da emissão do licenciamento pelo BNA, conforme o regulamento.
Em caso de recusa ou da não execução das operações no prazo estabelecido, os bancos terão de informar os seus clientes por escrito, justificando os motivos da recusa ou do atraso.