Eugénio Costa AlmeidaOpinião

E Manuel Vicente de viagem para Luanda?

Não vou entrar pelo habitual “once upon a time” dos contos porque está por detrás disto é mais que um conto u uma fábula, é já uma enorme telenovela jurídica de difíceis e cada vez mais incompreensíveis contornos.

Aqui o que interessa no enredo em causa, denominado Processo ou Operação (fica à escolha do leitor aquele que melhor lhe soar) FIZZ, é o antigo Vice-Presidente de Angola, Manuel Domingos Vicente, ter sido constituído arguido no processo acima por eventual corrupção de um procurador português e se recusar a ser julgado em Portugal, no âmbito da sua imunidade civil e criminal, como antigo vice-presidente, pela «Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola» (para antigos Presidente e Vice-Presidentes), aprovada em 28 de Junho de 2017, em Assembleia Nacional.

Ora não esqueçamos que o processo que tem Manuel Vicente como arguido, reporta-se ao tempo em que era presidente da Sonangol, e não quando já era Vice-Presidente da República. É um facto a não esquecer…

Ora, sabe-se que Manuel Vicente nunca se eximiu de ser julgado no âmbito deste processo, mas exigia sê-lo feito em Angola, o que foi, sistematicamente, negado pelos portugueses Ministério Público e o Tribunal Judicial de Lisboa por considerarem pouco credíveis os Tribunais angolanos.

Pensando bem, e face a certos julgamentos que ocorreram no País, mesmo que como angolanos e patriotas, não podemos deixar de compreender esta posição do Tribunal português.

Esta situação “irritante” acabou por tornar as relações entre Angola e Portugal muito frias. Recorde-se que após a exoneração do embaixador Marcos Barrica, acreditado em Lisboa, o Governo ainda não autorizou a saída do nosso novo embaixador para Lisboa.

Só que hoje (ontem) e após recurso dos advogados de Manuel Vicente para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), para ver se «Manuel Vicente gozava de imunidade à luz da lei portuguesa, devendo o processo ser extinto em relação a ele. Ou, não sendo, se devia ser separado e entregue às autoridades angolanas», aquele Tribunal decidiu que no processo sobre Manuel Vicente, enquanto Presidente do Conselho de Administração da Sonangol, deve ser enviado para Angola.

O acórdão dos desembargadores do TRL conclui que «em Angola, a ser condenado, Manuel Vicente goza de melhores condições para ser reinserido socialmente e só assim se fará uma “boa administração da justiça”» e, portanto, é para Luanda que o processo tem de ser enviado.

Resumindo, com este despacho do TRL, o “irritante processo” que parece entravar as boas relações diplomáticas entre Luanda e Lisboa desaparece.

Não poderia acontecer de mais agradável para que a próxima visita do Ministro da Defesa português a Angola se torne um quase passeio turístico e, por certo, levará de Luanda um interessante “recuerdo” denominado «convite para António Costa visitar Angola».

Digam lá se não há mesmo separação de poderes entre a Justiça e a Política?…

 

*Investigador do Centro de Estudos Internacionais do ISCTE-IUL(CEI-IUL) e Pós-Doutorando da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto**

** Todos os textos por mim escritos só me responsabilizam a mim e não às entidades a que estou agregado

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