
As escolas secundárias públicas vão poder começar a cobrar taxas e emolumentos pelos serviços prestados, de acordo com um despacho Presidencial que foi publicado esta terça-feira em Diário da República, com data de 16 de Setembro.
Segundo o despacho Presidencial n.º 129/20, a justificação para esta medida é a constatação de que “as receitas escolares constituem uma importante fonte de receita alternativa de financiamento das instituições públicas de ensino secundário”.
O mesmo despacho sublinha que a “adequada cobrança permite o aumento dos seus recursos financeiros necessários à prossecução do interesse público e à satisfação das necessidades da colectividade”.
O Ministérios da Educação e o das Finanças vão ter a responsabilidade de proceder à cobrança destas taxas e emolumentos sobre os serviços prestados pelas escolas secundárias, cabendo ainda aos detentores das respectivas pastas a definição dos valores a cobrar através de decreto executivo conjunto.
Com este despacho, o Presidente da República acaba por criar um suporte legal para aquilo que em muitas destas escolas é já prática corrente, apesar de ilegal, como, por exemplo, a cobrança por inscrição e por matrículas.
Em questão, apesar de isso só passar a ser factual após a publicação do decreto executivo das Finanças e da Educação, deverão estar ainda os processos de transferência, os certificados, as folhas de provas, entre outros.