
Com a entrada em vigor desta medida, está interdita a circulação e a permanência de pessoas na via pública, nos próximos 15 dias, devendo os cidadãos estarem em recolhimento domiciliar, no quadro das medidas de contenção à propagação da pandemia coronavírus (COVID-19).
Segundo o ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, excepcionalmente, os cidadãos poderão gozar do direito de circulação em caso de deslocações urgentes para a aquisição de bens e serviços essenciais.
Na lista de excepções estão também as situações em que o cidadão desempenha actividade profissional em instituições em funcionamento durante a vigência do estado de emergência.
Até à data, o país tem registo de quatro casos positivos, todos envolvendo cidadãos angolanos provenientes de Portugal nos dias 17 e 18 deste mês.
Sob quarentena obrigatória estão 526 pessoas.
No mundo, mais de 400 mil pessoas estão infectadas com esta pandemia, que já provocou a morte de mais de 20 mil pessoas, com Itália a liderar o número de óbitos, seguida da China e de Espanha.
Com Angop