Os estatutos orgânicos das administrações municipais da província de Luanda foram alterados para se adequarem ao Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, que regulamenta os princípios e as normas de organização e funcionamento dos órgão da Administração Local do Estado.
O Decreto Presidencial fixa as estruturas organizacionais das administrações, bem como os mecanismos de operacionalização dos entes administrativos municipais, de modo a permitir maior participação dos munícipes na gestão da coisa pública, maior racionalidade orgânica e funcional e de recursos humanos.
Na prática, as administrações viram redimensionadas as estruturas funcionais, dando lugar à fusão de algumas delas. A administração municipal do Cazenga, por exemplo, viu reduzir algumas áreas, segundo adiantou ao Jornal de Angola, a directora do gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores, Estefânia Ferreira.
A responsável apontou àquele jornal que a área Jurídica e do Intercâmbio que se fundiram e deram lugar ao Gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores. Com isso, disse que, “deixou de haver duas directoras. Outras áreas fundidas, ao nível da administração do Cazenga, são as Actividades Económicas e de Comércio”.
A fusão originou na Direcção Municipal de Apoio e Desenvolvimento Económico Integrado. O Gabinete de Inspecção foi extinto. As atribuições passaram para o Gabinete Jurídico, Intercâmbio e Apoio às Comissões de Moradores Jurídico da administração municipal.
Fonte do Governo da Província de Luanda avançou ainda que a elaboração, aprovação e publicação dos novos estatutos orgânicos dos municípios se enquadra no Plano Estratégico de reforço da desconcentração administrativa, que visa, no essencial, reforçar e clarificar o espaço de intervenção dos municípios, dotando-os de estruturas viradas para a prestação de serviço de maior qualidade e de mais proximidade dos munícipes.
No essencial, esclareceu a fonte, as referidas alterações visam transformar o município no epicentro da prestação dos serviços públicos essenciais.