
Na passada quarta-feira, dia 13 de Maio, a Assembleia Nacional aprovou na especialidade a Proposta de Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos Ocorridos em Consequência dos Conflitos Políticos.
O diploma, cuja votação definitiva acontecerá próximo dia 20, quarta-feira, pretende-se dar celeridade e simplificar o registo de óbitos e a emissão de certidões de óbito respeitantes às vítimas dos conflitos políticos ocorridos em Angola. Orlando Fernandes, secretário de Estado para a Justiça, que respondeu às preocupações dos deputados relativas ao diploma, admitiu que, em consequência dos conflitos políticos, o País conheceu situações negativas, entra as quais os óbitos que a Proposta de Lei pretende ver resolvida.
O secretário de Estado disse, ainda, que os óbitos em consequência de conflitos políticos tem outros efeitos. “Os efeitos que hoje são dados a verificar é que temos filhos sem que o seu estado esteja reconhecido, viúvas que não têm o estado civil devidamente reconhecido e herdeiros que não se podem habilitar à sucessão. Temos uma série de constrangimentos de natureza social e jurídica que a Proposta de Lei se propõe resolver”, garantiu o também professor de Teoria Geral do Direito Civil e de Direitos das Obrigações da Universidade Agostinho Neto.
Relativamente à proposta dos deputados para o recuo no limite da data de início dos conflitos de 1975 para 1961, o secretário de Estado para a Justiça, explicou que, antes de 11 de Novembro de 1975, a soberania não era angolana, mas sim portuguesa.
“Isso não significa que mais lá para trás não tenham existido conflitos políticos, existiram, mas o Estado angolano, enquanto tal, deve ser visado a partir de 1975”
Orlando Fernandes declarou o facto de o universo de casos que o país tem no quadro dos conflitos políticos que se seguiram a 1975 ser maior, quando comparado com os conflitos de 1961.
“Em termos de número, o que temos mais são indivíduos que foram vítimas destes processos, no período de 1975 em diante”
Durante o debate de quarta-feira, os deputados, além de terem discordado sobre o limite das datas propostas no diploma, sugeriam, também, a mudança da denominação da Proposta de Lei.