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Índia e Irlanda pedem para ser observadores associados da CPLP

A Índia e a Irlanda formalizaram o pedido para se tornarem observadores associados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), segundo informação oficial da organização.

A manifestação de interesse da Índia foi apresentada em Maio último e a da Irlanda em Abril, adiantaram as mesmas fontes.

No próximo Comité de Concertação Permanente, o primeiro após o período de confinamento a que obrigou a pandemia de covid-19 em Portugal, previsto para 18 de Junho, os representantes diplomáticos dos Estados-membros já deverão pronunciar-se em relação aos pedidos apresentados pelos dois países.

Em Dezembro de 2019, o primeiro-ministro português, António Costa, afirmou à comunicação social que o seu homólogo indiano, Narendra Modi, lhe tinha comunicado a decisão da Índia de requerer o estatuto de país observador associado da CPLP.

“Estamos perante uma excelente notícia. Tenho a certeza que todos os países da CPLP irão acolher como muito positivo esse reconhecimento da parte da Índia sobre a importância geoestratégica, política e cultural de um espaço que percorre todos os continentes e que reúne cerca de 260 milhões de habitantes”, declarou então o primeiro-ministro português.

Já em Fevereiro deste ano, o Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, pouco depois de ter aterrado em Nova Deli, para uma visita de Estado àquele país, disse que a entrada da Índia na CPLP com o estatuto de membro associado se concretizaria na próxima cimeira de chefes de Estado e de Governo da organização, a realizar em Luanda, e que na altura estava prevista para o início de Setembro próximo.

Agora, a pedido de Angola e em consequência da pandemia, a cimeira está prevista para Julho de 2021.

O estatuto de observador foi criado na segunda cimeira da organização, na Cidade da Praia, em Julho de 1998, em resposta ao desejo da CPLP de alargar as colaborações extracomunitárias.

Em 2005, no Conselho de Ministros da CPLP, em Luanda, foram estabelecidas as categorias de observador associado e de observador consultivo.

Segundo se afirma no site da organização, os Estados que pretendam adquirir o estatuto de observador associado terão de partilhar os respectivos princípios orientadores, designadamente no que se refere à promoção das práticas democráticas, à boa governação e ao respeito pelos direitos humanos, e, através dos seus programas de governo, prosseguir objectivos idênticos aos da CPLP, mesmo que, à partida, não reúnam as condições necessárias para serem membros de pleno direito.

Quanto às candidaturas, deverão ser “devidamente fundamentadas de modo a demonstrar um interesse real pelos princípios e objectivos da CPLP”, refere a organização, e serão apresentadas ao secretariado-executivo que, após apreciação pelo comité de concertação permanente, as encaminhará para o Conselho de Ministros, o qual recomendará a decisão final a ser tomada pela cimeira de chefes de Estado e de Governo.

Se tudo correr como esperado relativamente no que diz respeito à evolução dos processos das candidaturas agora em curso, na próxima cimeira de Luanda mais 11 países deverão tornar-se observadores associados da CPLP.

Os Estados com este estatuto podem participar, sem direito a voto, nas cimeiras e no conselho de ministros, sendo-lhes facultado o acesso à correspondente documentação não confidencial, podendo ainda apresentar comunicações, se autorizados para o efeito. Podem ainda ser convidados para reuniões de carácter técnico. Por seu turno, qualquer Estado-membro da CPLP poderá, se o considerar pertinente, solicitar que uma reunião tenha lugar sem a participação de observadores.

A CPLP tem presentemente 18 países observadores associados e uma organização, OEI – Organização de Estados Ibero-Americanos.

Os Estados-membros de pleno direito da CPLP são, à data, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Com Interlusófona

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