DestaquesEconomia

IVA chega a Angola em 2019. Mas só para cerca de 400 empresas

A proposta de lei preparada pelo Governo prevê substituir o atual Imposto sobre o Consumo.

Angola prevê aplicar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a partir de 1 de janeiro de 2019, mas inicialmente apenas aos grandes contribuintes,com um período de transição de dois anos para os restantes.

A informação consta da proposta de lei preparada pelo Governo, para aprovação do Código do IVA em Angola, que ainda carece de discussão e aprovação na Assembleia Nacional, e que prevê substituir o atual Imposto sobre o Consumo. Para o presidente da Associação Industrial de Angola, José Severino, tão importante como a introdução do IVA é desde já a retirada do Imposto sobre o Consumo, que afirma penalizar sobretudo as empresas, que o pagam várias vezes para o mesmo produto.

“Eu espero que o Governo retire o Imposto sobre o Consumo, o imposto em cascata, sobre a produção nacional, sem o que não há diversificação da economia. As empresas chegam a pagar 70 a 120% de imposto e isto não acontece em nenhuma economia, o IVA é bom, mas é uma árvore que vai dar frutos daqui a três anos”, afirmou José Severino. “Agora, sem tirar o Imposto do Consumo e pôr IVA, dá desastre”, alertou o líder dos empresários angolanos.

A proposta governamental estabelece que o código do IVA entra em vigor a 1 de janeiro de 2019, aplicando-se à data, desde logo e “com caráter obrigatório”, aos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.

Atualmente, a lista dos Grandes Contribuintes da Administração-Geral Tributária (AGT) angolana é composta por 373 empresas, de acordo com a reavaliação feita em julho de 2017 pelo Ministério das Finanças, uma diminuição face às 547 que antes tinham aquele estatuto. Empresas portuguesas como a petrolífera GALP, as construtoras Casais, Somague, Teixeira Duarte e Mota-Engil, ou o banco Caixa Angolaintegram este grupo.

A proposta de lei também define que os contribuintes cadastrados em outras Repartições Fiscais, sujeitos passivos, “podem aderir a título voluntário ao cumprimento das disposições” do código IVA, a 1 de janeiro de 2019, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na lei, como ter contabilidade organizada, cadastro atualizado, emitir faturas ou não possuir dívidas fiscais e aduaneiras.

“As disposições do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicam-se plenamente e com caráter obrigatório a todos os contribuintes, sujeitos passivos desse imposto a partir do dia 1 de janeiro de 2021”, prevê ainda a proposta de lei. A proposta do Governo prevê o direito à dedução do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços até ao limite de 15%, “mediante submissão eletrónica das aquisições de bens e serviços realizadas”.

Fonte: Lusa

Deixe o seu comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

Botão Voltar ao Topo

Discover more from Vivências Press News

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading