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João Lourenço cancela autorização para renovação da frota da TAAG

O Presidente da República cancelou a autorização dada em Janeiro para a aquisição de novos aviões para a TAAG, alegando a necessidade de se proceder a um “estudo mais aprofundado” no Plano de Reestruturação da companhia aérea angolana.

Num despacho presidencial datado de 09 de Abril, a que agência Lusa teve este domingo acesso, João Lourenço refere-se às autorizações para a celebração de contratos com as empresas Boeing e Bombardier, que, segundo a imprensa nacional, dizem respeito a 15 aparelhos até 2022.

No documento, é também pedido ao Ministério dos Transportes para desencadear os instrumentos para “estruturar e montar a operação de financiamento” para aquisição de aeronaves e negociar o refinanciamento de dois Boeing 777-300-ER adquiridos nos últimos anos.

“O ministro das Finanças, em articulação com o ministro dos Transportes, deve dinamizar esforços junto dos vendedores e financiadores com vista a reverter todas as operações financeiras realizadas, bem como minimizar os danos financeiros e reputacionais para o Estado angolano “, lê-se no despacho presidencial 52/19.

Sobre a decisão tomada, a imprensa nacional refere tratar-se de uma imposição do Fundo Monetário Internacional (FMI) durante a missão que realizou a Angola nos últimos 10 dias de Março.

Segundo a imprensa nacional, que cita fontes oficiais, a secretária de Estado para as Finanças e Tesouro, Vera Daves, esteve no dia 09 deste mês no Ministério dos Transportes para explicar que o FMI considera que a compra dos aviões “colocaria a dívida pública angolana [actualmente em quase 90% do PIB] numa situação insustentável “.

O novo despacho de João Lourenço revoga, assim, o presidencial 12/19, de 14 de Janeiro, em que, depois de aprovado o plano de reestruturação e modernização da frota da TAAG, autorizou o ministro dos Transportes a celebrar, a partir de 2020, contratos de compra e venda de aeronaves com a Boeing e a Bombardier.

A medida foi então justificado pelo Presidente da República com a “transformação e modernização” da TAAG, que “é um elemento fundamental para a consolidação da política do poder executivo para o sector da aviação civil angolana”.

João Lourenço argumentou também que a medida foi tomada face à “importância da renovação da frota” da companhia de bandeira angolana para a “dinamização da sua política empresarial e concretização dos seus objectivos estratégicos”.

Uma informação anterior da administração da TAAG apontava para o objectivo de aquisição, a partir deste ano, de 11 aviões de médio curso, no âmbito do programa de modernização da companhia, além de aeronaves de última geração do tipo Boeing 787, para as rotas de longo curso.

A decisão tem como pano de fundo a conclusão das obras de construção do novo Aeroporto de Luanda.

A actual frota da TAAG é composta por 13 aviões Boeing, três dos quais 777-300 ER, com mais de 290 lugares e que foram recebidos entre 2014 e 2016.

A companhia conta ainda com cinco 777-200, de 235 lugares, e outros cinco 737-700, com capacidade para 120 passageiros, estes utilizados nas ligações domésticas e regionais.

A Lusa noticiou em Novembro que a privatização parcial da transportadora aérea estatal TAAG prevê a venda de até 10% do capital social a outras companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, segundo o novo estatuto da empresa.

O documento, aprovado por decreto presidencial de 26 de Novembro, refere que o capital social da TAAG está avaliado em 700.000 milhões de kwanzas (cerca de 2.000 milhões de euros), representando por 2.000 milhões de acções ordinárias.

“Serão obrigatoriamente da titularidade do Estado ou de outras entidades pertencentes ao sector público as acções representativas de, pelo menos, 51% do capital social em cada momento existente”, lê-se no estatuto da TAAG.

Define igualmente que “a transmissão e a oneração de acções pertencentes ao Estado ou a qualquer entidade do sector público fica sempre dependente da autorização do titular do poder executivo [Presidente da República]” e que a administração da TAAG deve recusar a venda de participações caso coloque em causa a revogação da licença de exploração de transportes aéreo da sociedade.

Não é ainda permitido ultrapassar o limite de 10% de acções subscritas exclusivamente por trabalhadores e reformados do sector dos transportes, e 10% de acções “por uma ou várias companhias aéreas estrangeiras” como “parceiras tecnológicas”.

Está ainda previsto um limite de 2% de acções a subscrever por “qualquer entidade privada nacional, e pública ou privada estrangeira”.

Fonte: Lusa.

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