Jurista Benja Satula considera ilegal nomeações das inspectoras-gerais adjuntas do Estado.

Num artigo intitulado “A turva nuvem da mudança” e inserido na coluna Notas de Rodapé, que assina semanalmente na Vivências Press News, o jurista Benja Satula, considera ilegal as recentes nomeações Beatriz Alberto Quitambe Fernandes, Rosa Luís de Sousa Micolo e Maria Isabel Fernandes Tormenta dos Santos , para os cargos de inspetoras-gerais adjuntas do Estado.
“Considerando que existe um regime geral de carreiras que separa a carreira geral das especiais, assim como, um regime da carreira especial de inspecção, é nosso entendimento que o legislador quis “especializar” esta profissão com pessoas que tenham a adequada formação, experiência e que sejam da Carreira. Aliás, só assim se entende que regra geral aos Inspectores é permitido o desempenho de funções na Carreira Geral e o inverso não é aceitável ou não deveria ser, assim, as recentes nomeações das Senhoras inspectoras-gerais adjuntas do estado, reputa-se ILEGAl“, escreve Benja Satula.
O jurista esclarece que “a semelhança do que sucedeu com quem não reuniu requisitos e não tomou posse no Tribunal Constitucional, as nomeadas não deveriam tomar posse, assim funciona o princípio da igualdade de tratamento, não existe qualquer fundamento na lei que permita tratar de modo diferente situações semelhantes”.
Acrescenta ainda que “Alguém poderá dizer que são cargos políticos, o que não nos parece, pois os nomeados são equiparados a Ministros e Secretários de Estado, apenas para o exercício de funções, mas são órgãos especializados e, para o País que se pretende, o mais importante seria aprofundar a especialidade do Órgão, obrigando os candidatos a participar de concurso público para o efeito, pois devem ser inspectores de carreira, e não sendo assim, revogam- se os diplomas legais existentes sobre a matéria”.
Sobre o funcionamento da Inspecção -Geral do Estado, Benja Satula entende que “há necessidade de os dirigentes dos serviços de inspecção sectorial serem nomeados pelo Senhor Inspector Geral do Estado, para não se tornarem reféns do Ministro ou Governador Provincial, a semelhança dos delegados provinciais, e ou procurarmos um modelo alternativo, e a longo prazo e gradualmente integrar estes serviços na Inspecção-Geral da Administração do Estado”.