
Na decisão tomada pelo juiz Vigdor Teitel, do Tribunal do Rio de Janeiro, o magistrado diz que a actividade do líder da Igreja Universal no exterior não significa “interesse do país”, que justifique a “protecção adicional consubstanciada no passaporte diplomático”.
“Há risco de dano à moralidade no uso do passaporte diplomático, sem a inequívoca demonstração de interesse público que o justifique”, declarou o magistrado no despacho.
A ordem que concedeu o passaporte diplomático a Edir Macedo e à sua mulher foi assinada pelo ministro das Relações Exteriores do Brasil, Ernesto Araújo. No entanto, não é a primeira vez que o líder da Igreja Universal do Reino de Deus tem acesso a este documento.
De acordo com o jornal O Globo, Macedo recebeu o documento em 2006, durante o governo do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e obteve renovação em 2011 e 2014, já durante a governação de Dilma Roussef.
Em Julho de 2016, durante o executivo liderado por Michel Temer, o Itamaraty, nome como é conhecido o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, suspendeu a emissão dos documentos de viagem para líderes religiosos, sob o argumento de que o Brasil é um Estado laico.
O Itamaraty informou que o passaporte de Edir Macedo expirou em Janeiro de 2017 e não foi renovado. Desta forma, Ernesto Araújo assinou uma concessão de passaporte diplomático, e não uma nova renovação.
A justificação dada pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil é que o líder da Igreja Universal desempenha um papel relevante para as comunidades brasileiras no exterior.
“O ministério entende que, por serem líderes da Igreja Universal do Reino de Deus, que beneficia, entre outras, comunidades brasileiras em dezenas de países, os requerentes exercem actividade continuada de relevante interesse para o Brasil, que exige numerosas viagens ao exterior e justifica a emissão de passaportes diplomáticos em seu nome”, afirmou a assessoria de imprensa do Itamaraty na segunda-feira, segundo o jornal Folha de São Paulo.
Porém, o magistrado Vigdor Teitel acredita que Edir Macedo não necessita deste documento para o exercício das suas funções.
“As viagens missionárias, mesmo que constantes, e as actividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”, complementou o juiz.
O portador de passaporte diplomático goza de uma série de privilégios e de imunidades, como não ter de esperar nas filas nos aeroportos e até no despacho das bagagens, isenção de vistos de entrada em vários países.
Fonte: Lusa