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Manuel Rabelais perde imunidade parlamentar

O deputado do MPLA, Manuel Rabelais, viu hoje o plenário da Assembleia Nacional aprovar por unanimidade, com 170 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, o projecto de resolução e o relatório parecer conjunto sobre a suspensão do seu mandato e a consequente perda de imunidades.

Os deputados reunidos na primeira reunião plenária extraordinária da 4.ª sessão legislativa da Assembleia Nacional votaram hoje o projecto de resolução e o relatório-parecer conjunto sobre a suspensão do mandato e consequente perda das imunidades do deputado do MPLA Manuel António Rabelais, por este ter sido constituído arguido pela Procuradoria-Geral da República.

O projecto de resolução e o relatório-parecer conjunto sobre a suspensão do mandato do ex-ministro da Comunicação Social tinha sido aprovado, também por unanimidade, na sexta-feira, 23, pelos deputados da 1.ª e da 9.ª Comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, a pedido do Tribunal Supremo.

Na nota enviada ao parlamento, o Tribunal Supremo (TS), considerava estarem “reunidos todos os requisitos” para a suspensão do mandato e a retirada das imunidades de Manuel António Rabelais, para efeitos de prosseguimento do processo.

A oposição e o partido no poder são unânimes em afirmar que face à situação e por força da Constituição da República de Angola, a Assembleia Nacional tem o dever de colaborar por causa do princípio da separação e interdependência de poderes.

Manuel Rabelais é acusado de crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento, recebimento indevido de vantagens e branqueamento de capitais, enquanto director do extinto Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA), entre os anos 2016 e 2017.

Além do ex-ministro da Comunicação Social, está igualmente arrolado no processo, como arguido, Hilário Santos, então assistente-administrativo do GRECIMA.

O estatuto dos deputados define que a perda das imunidades ocorre mediante um requerimento dos tribunais à Assembleia Nacional que, por sua vez, reunirá em plenário e, através de uma resolução, decidir pela retirada ou não das imunidades.

De acordo com a Constituição da República, no seu artigo 150.º, os deputados não podem ser detidos ou presos sem autorização a conceder pela Assembleia Nacional ou, fora do período normal de funcionamento desta, pela Comissão Permanente, excepto em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos.

Após instauração de processo criminal contra um deputado e, uma vez acusado por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos, o plenário da Assembleia Nacional deve deliberar sobre a suspensão do deputado e retirada de imunidades.

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