Manuel Vicente ameaçado com mandado de detenção em Portugal

A lei é simples e é aplicada com regularidade pelos tribunais: se um acusado não comparecer na sala de audiências no dia em que o seu julgamento começar, é declarado contumaz e o juiz publica um édito dando-lhe 30 dias para se apresentar. Findo o prazo, é emitido um mandado de detenção e se o visado for apanhado pela polícia é preso para comparecer em tribunal.
“Em 35 anos de carreira nunca vi a lei ser aplicada de outra maneira”, conta um magistrado que pede para não ser identificado.
No dia 22 de janeiro começa o julgamento de um caso nada simples e com um acusado inédito: Manuel Vicente, ex-vice-presidente de Angola e antigo número um da Sonangol, é acusado pelo Ministério Público (MP) de corromper um procurador português, Orlando Figueira, a troco do arquivamento de um processo em que era investigado por branqueamento de capitais. Ainda não foi notificado da acusação ou do início do julgamento porque Angola e a defesa do ex-governante argumentam que goza de imunidade por ter sido membro do Governo angolano e não pode ser julgado em Portugal.
Se for consistente com esta argumentação e não comparecer no Campus da Justiça, Manuel Vicente arrisca-se assim a ser declarado contumaz pelo juiz Alfredo Costa que pode passar mandados de detenção para que o arguido seja notificado da acusação. É também provável que o juiz decrete a separação dos processos para não atrasar o início do julgamento.
“O arguido pode ser julgado num processo à parte pelos mesmos factos, mesmo que os crimes tenham sido cometidos em coautoria, mas só depois de ter sido notificado da acusação”, explica a mesma fonte judicial.
“O meu constituinte não foi notificado por parte das autoridades portuguesas, designadamente da acusação, na qual lhe são imputados factos com os quais o mesmo, como sempre referiu, inclusive em carta que dirigiu ao processo logo que dele teve conhecimento, nada tem que ver e que ignora em absoluto”, diz Rui Patrício, advogado de Manuel Vicente, que num requerimento dirigido ao tribunal alegou que a contumácia não se aplica neste caso porque é destinada a pessoas de quem não se conhece o paradeiro.
Na opinião da defesa, o que estará em causa é uma questão de cooperação judicial entre os dois países e de choque de soberanias. A Justiça portuguesa já tentou por duas vezes notificar Manuel Vicente com cartas rogatórias enviadas para Angola mas nunca houve qualquer resposta.
Tendo em conta o crime de que Manuel Vicente está acusado: corrupção. O mandado de detenção só deverá ter efeito em Portugal, o que significa que se o ex-governante vier ao país será detido para ser notificado e depois libertado. Os mandados de captura internacional só se aplicam, normalmente em casos de criminalidade mais grave ou violenta.
O caso já teve repercussões graves nas relações entre Portugal e Angola e levaram ao adiamento sine die da visita da ministra da Justiça, Francisca Van-Dúnem . António Costa também não foi convidado a visitar o país pelo novo Presidente angolano, João Lourenço. O embaraço político levou o Governo português a pedir um parecer ao Conselho Consultivo da PGR sobre a imunidade de Manuel Vicente, acto que caiu mal entre o MP que o considerou uma desautorização. Apesar de “não se opor” à divulgação do parecer, a PGR remeteu para o gabinete de António Costa qualquer explicação.
O facto de o tribunal ter enviado para Angola uma carta rogatória para notificar Manuel Vicente indicia que o parecer é favorável à tese da acusação.
O caso Manuel Vicente
Segundo o MP, Manuel Vicente pagou 760 mil euros a Orlando Figueira para que o magistrado do DCIAP arquivasse mais rapidamente um processo em que era investigado por branqueamento de capitais. Paulo Blanco, advogado de Manuel Vicente e do Estado angolano, e Armindo Pires, representante em Portugal de Manuel Vicente, teriam funcionado como intermediários.
Quando foi interrogado, Orlando Figueira admitiu que recebeu 185 mil euros quando ainda estava activo como procurador. O dinheiro foi pago pela Primagest, uma empresa que, na versão do MP, seria controlada por Manuel Vicente. Segundo o procurador, era um adiantamento de um ano de salários que iria receber depois de ter chegado a acordo com a Primagest. E alegou que só lhe mexeu depois de ter saído do DCIAP.
O processo de Manuel Vicente foi arquivado depois de Orlando Figueira ter recebido o dinheiro da Primagest mas o magistrado argumentou que teve a concordância da então directora, Cândida Almeida, e que, dada a prova existente, não podia ter feito outra coisa.
De acordo com o MP recebeu um total de 760 mil euros mas nunca chegou a trabalhar para a empresa angolana. Ficou com o dinheiro como indemnização.
Mas recentemente, num requerimento divulgado pela revista “Sábado”, Orlando Figueira alegou que, afinal, quem lhe pagou foi um importante banqueiro angolano, Carlos Silva, que, também estava a ser investigado no DCIAP. Envolveu ainda o advogado Daniel Proença de Carvalho que teria sido o intermediário de tudo. Só contou esta versão agora porque tinha “um acordo de cavalheiros” e era Carlos Silva quem lhe pagava o advogado. Esta versão coincide com a de Paulo Blanco que também envolveu Proença e Carlos Silva.
O MP não considerou que houvesse motivo para acusar tanto Proença de Carvalho como Carlos Silva .
Fonte: Expresso.