Muçulmanos angolanos refutam acusações de terrorismo no tribunal de Luanda

O Tribunal Provincial de Luanda concluiu hoje a audição aos cinco angolanos muçulmanos detidos acusados de organização terrorista e de jurarem fidelidade ao grupo ‘jihadista’ Estado Islâmico (EI), reservando para segunda-feira audição da única acusada em liberdade.
O julgamento arrancou na segunda-feira e decorre à porta fechada, tendo a informação sido transmitida à Lusa por um dos advogados de defesa, Sebastião Assurreira, acrescentando que os arguidos refutaram as acusações de que são alvo.
“Refutam igualmente que não pertencem a qualquer grupo sobre o Estado Islâmico em Angola e também esclarecem que o ‘Street Da Was’ não é um grupo”, disse.
De acordo com a acusação do Ministério Público angolano, datada de 26 de abril, os suspeitos criaram em 2015, em Angola, o “grupo muçulmano radical denominado ‘Street Da Was'”.
Sebastião Assurreira informou ainda que os réus esclareceram hoje, perante o tribunal, que o “Street da Was” consiste apenas, para os muçulmanos, em “evangelizar nas ruas, tal como outras igrejas têm feito”.
“Eles não juram fidelidade, não juram promessa, fazem apenas uma declaração de fé ao converterem-se ao Islão, é só”, observou.
O julgamento, que decorre na sétima secção do Tribunal Provincial de Luanda, arrancou segunda-feira e dos autos, conforme refere o Ministério Público, constam ainda 106 livros apreendidos e submetidos a exame, com peritos a concluírem que “38 são de caráter político, com elevadas tendências radicais e subversivas”.
O advogado sustenta que os referidos livros refletem “apenas o estudo comparado entre o cristianismo e o islamismo” que um dos coarguidos fazia e na sequência “fazia publicações no Facebook [rede social]”, considerando estas “apenas provas circunstanciais”.
Segundo o defensor, constam ainda fotografias da bandeira do EI, mas que é, diz, algo “secular”.
“E nós entendemos que são provas circunstanciais que o tribunal apresenta e até agora não nos apresentou nenhuma outra prova a não ser essa”, concluiu.
No arranque do julgamento, a arguida Ana Júlia Kieto, de 36 anos, que aguarda julgamento em liberdade, disse aos jornalistas que está a ser julgada “simplesmente por ser muçulmana”.
Os acusados incorrem num crime previsto na Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, de 2011, que prevê uma moldura penal de cinco a 15 anos de prisão efetiva para quem participar na constituição de grupo, organização ou associação terrorista.
Fonte: Lusa