
Os novos preços para as habitações nas centralidades definidos no Decreto Executivo Conjunto n.º 364/20 dos Ministérios das Finanças e Obras Públicas e Ordenamento do Território vão abranger apenas novos contratos.
Quem já tem casa nas centralidades pode apenas solicitar o aumento da maturidade do contrato para conseguir baixar o valor da mensalidade, mas sabe que terá de pagar o imóvel durante mais anos que o previsto inicialmente.
O documento, que define o valor das rendas das habitações dos projectos habitacionais construídos com fundos públicos, publicado em Diário da República no fim do ano passado, define que “o regime de arrendamento urbano é aplicável aos contratos a celebrar a partir da data da sua publicação e estão sujeitos a actualização”. Ou seja, contratos celebrados depois de 24 de Dezembro de 2020.
Desta forma, são excluídos todos os contratos celebrados antes desta data, mantendo assim os preços e as condições contratuais anteriores. Isso significa que quem já reside nas centralidades em regime de arrendamento não será abrangido pela nova tabela. O mesmo acontecerá a quem está na modalidade de venda resolúvel, segundo apurou a Vivência Press News.
“O decreto não tem efeitos retroactivos para o arrendamento, muito menos para a venda resolúvel”, admite uma fonte do Executivo, segundo a qual, apesar de o novo decreto não ser retroactivo, quem já habita nas centralidades viu de certa forma a sua prestação mensal reduzir desde o ano passado, salvo os que já pagaram na totalidade.
“O ano passado o Executivo uniformizou o pagamento das centralidades para 30 anos. Todos os moradores podem agora pagar as habitações em 360 meses e isso faz com que a prestação fique mais baixa embora o valor total não tenha sido reduzido”, explicou.
Entre as 18 centralidades com imóveis disponíveis para o arrendamento urbano, o Zango Zero, em Luanda, e Mussungue, na Lunda-Norte, são as zonas com o valor mais alto. Quem pretender arrendar um imóvel nestas localidades vai desembolsar mensalmente 20.630 Kz.