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Oito polícias de Alfragide condenados por agressões a jovens da Cova da Moura. Vítimas vão receber indemnizações

Numa decisão inédita, o Tribunal de Sintra condenou oito de 17 agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Esquadra de Alfragide a penas de prisão por agressão e sequestro de seis jovens da Cova da Moura.

Outros nove agentes foram absolvidos.

É inédito que tantos agentes das forças de segurança em Portugal tenham sido condenados no mesmo julgamento, por agressão.

A nenhum foi dada como alternativa à pena suspensa o pagamento de multa. Um polícia foi mesmo condenado a pena de prisão efectiva de um ano e seis meses por ter antecedentes criminais pela prática do mesmo crime. Os restantes sete foram condenados a penas suspensas.

Os agentes foram ainda condenados a pagar indemnizações a seis jovens da Cova da Moura que chegam quase aos 70 mil euros: só o chefe Luís Anunciação terá que pagar 50 mil euros no total, 10 mil euros a cada um de cinco dos seis ofendidos .

Embora tenha deixado cair a acusação de tortura e racismo, a juíza deu como provadas as injúrias proferidas por Arlindo Silva a Rui Moniz descritas na acusação :

” Então não morreste? Agora vai-te dar um que vais morrer. Ainda por cima és pretoguês! Preto”.

Bem como as injúrias feitas pelo agente Hugo Gaspar aos ofendidos: “pretos do caralho, vão para a vossa terra !”.

Sobre a acusação de tortura a juíza disse não ter identificado em nenhumas das condutas praticadas pelos agentes qualquer acto que envolva o conceito de tortura, tratamento cruel desumano e degradante.

Citou o Código Penal para referir que o colectivo de juízes não se identificava na aplicação, neste caso, da definição de tortura.

“Considera-se tortura, tratamento cruel, degradante ou desumano, o acto que consista em infligir sofrimento físico ou psicológico grave ou no emprego de produtos químicos, drogas ou outros meios, naturais ou artificiais, com intenção de perturbar a capacidade de determinação ou a livre manifestação de vontade da vítima”, disse a magistrada.

Na lotadíssima sala do tribunal, a juíza explicou que a mera condenação por multa não satisfazia. “Foi absolutamente determinante” o facto de nenhum dos agentes ter assumido em sede de julgamento a prática dos factos e até de terem “imputado as responsabilidades” aos ofendidos, invertendo “a razão dos acontecimentos”.

As suas condutas violaram o Código Deontológico da PSP e puseram em causa a “confiança da população” nas forças de segurança, acrescentou. “Houve inequivocamente um grave abuso de autoridade”, referiu.

A Direcção Nacional da PSP disse não comentar decisões judiciais. Como os agentes vão recorrer da decisão até trânsito em julgado continuam em funções.

Em julgamento estiveram as actuações dos agentes da PSP a 5 de Fevereiro de 2015, que o tribunal dividiu em dois momentos: um primeiro na Cova da Moura e um segundo na Esquadra de Intervenção e Fiscalização de Alfragide.

Primeiro, uma equipa da PSP vai à Cova da Moura fazer patrulhamento e detém Bruno Lopes, alegando que este tinha atirado pedras à carrinha da polícia. Aí, o agente agora condenado, João Nunes, disparou dois tiros e atingiu duas moradoras.

Num segundo momento, amigos deste jovem , entre eles membros da associação Moinho da Juventude, dirigem-se à esquadra para pedir esclarecimentos, mas acabam por ser detidos e acusados de invasão.

Na leitura da sentença a juíza salientou que “invadir a esquadra não é tarefa fácil” e que aquela tese tinha sido categoricamente desmentida. O depoimento de um agente da esquadra, serviu de “fiel da balança”, referiu Ester Pacheco, e tornou-se claro que nunca foi preciso apoio para lidar com a alegada invasão pois a situação estava controlada.

“O que foi vertido em auto não corresponde à verdade”, disse a juíza, os jovens “não agrediram quem quer que fosse”, nem “provocaram desacatos”.

O colectivo de juízes também não deu credibilidade à versão dos agentes que se deslocaram à Cova da Moura e afirmaram que foi Bruno Lopes quem arremessou uma pedra. Ficou provado que os eventos se passaram não na rua indicada no auto de notícia, a Avenida da República, mas na Rua do Moinho, onde Bruno Lopes e outros testemunhos os situaram, e que o jovem tinha sido “ilegalmente detido”.

Por outro lado, embora o tribunal não duvide que Bruno Lopes foi agredido naquele bairro e na esquadra, “não foram apuradas as identidades dos agressores”. O auto de notícia de André Silva e o relatório de uso de arma elaborado por João Nunes foram, por isso, falsos, considerou o tribunal.

Já sobre a acusação do Ministério Público, a juíza referiu que “não se aceita” parte da tese que pretende generalizar toda a acção policial na esquadra de Alfragide. Afirmou também que era “claro” que Flávio Almada, Rui Moniz ou Celso Lopes tinham sido agredidos na esquadra por agentes mas que o tribunal teve dificuldades em aferir as identidades dos agressores.

A juíza recusou ainda a acusação do Ministério Público sobre o facto de os seis jovens detidos estarem impedidos de contacto com o exterior já que o advogado esteve no local e um deles até afirmou ter contactado com a mãe.

No início da sua intervenção, Ester Pacheco referiu foi tão crítica em relação às identificações feitas pela PJ aos 17 agentes que afirmou que o tribunal não as iria reconhecer como meio de prova.

Por várias vezes a juíza disse ter ficado provado que houve agressões aos jovens mas que não tinha sido possível apurar a identidade dos seus autores. Os agentes sempre defenderam serem inocentes.

O julgamento durou um ano, com 30 sessões e mais de 100 pessoas ouvidas. A advogada dos agentes disse que pretende recorrer da decisão.

Fonte : PÚBLICO

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