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Petrolíferas proibidas de contratar serviços básicos ao estrangeiro

A partir de agora as operadoras de blocos petrolíferos em Angola estão impedidas de contratar serviços básicos como segurança, catering, transportes a empresas estrangeiras, estando obrigadas a seleccionar empresas angolanas previamente certificadas pela ANPG e pelo Ministério da tutela.

Esta é uma das várias novas imposições ao sector que vai passar por um processo de âmbito da angolanização quer ao nível da contratação de bens e serviços, quer de trabalhadores, que surge com a publicação em Diário da República do decreto Presidencial n.º 271/20 de 20 de Outubro e que se trata de uma medida esperada há vários anos pelas empresas nacionais que trabalham nesta área.

Segundo apurou a Vivências Press News, a legislação que visa promover uma maior inserção das empresas e quadros nacionais na produção do petróleo divide a intervenção das mais de 2.000 empresas angolanas e de direito angolano registadas na base de dados do Ministério do Petróleo como prestadoras de serviços à indústria petrolífera em três regimes: de exclusividade, de preferência e de concorrência.

De acordo com o director do Departamento de Formação e Conteúdo Local do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Domingos Francisco, passam a fazer parte do regime de exclusividade as empresas angolanas que estejam certificadas pela ANPG para fornecer bens e serviços considerados básicos, ou seja, de menor especialização como catering, segurança etransportes. Portanto, exclusividade só para empresas angolanas.

O segundo regime, o de preferência, obriga as petrolíferas a contratarem empresas angolanas e de direito angolano para alguns serviços a ser publicados no site da concessionária a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) identificados como preferenciais. Nesta categoria, explica Domingos Francisco, as operadoras apenas poderão contratar empresas estrangeiras caso seja comprovado que não existe no País (na base de dados do Ministério dos Petróleos e na ANPG) pelo menos uma empresa certificada com capacidade para fornecer os bens ou prestar os serviços ao melhor preço e com a melhor qualidade. Portanto, a este nível os estrangeiros só entram se não houver prestadores angolanos qualificados.

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