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PGR reconhece que notificação ao ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, não teve em conta imunidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu esta quarta-feira que a notificação enviada ao ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos não teve em conta a imunidade de que este goza.

Uma nota a que a agência Lusa teve acesso refere que a notificação a José Eduardo dos Santos para comparecer naquele órgão foi emitida por um funcionário da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).

O mesmo documento adianta que durante a investigação e instrução processual dos vários processos-crime que correm os trâmites legais contra alguns gestores públicos “poderá ser preciso que o Presidente cessante preste algum esclarecimento para o bem da pessoa notificada”.

A PGR salienta que “não foi instaurado e nem sequer existe algum processo-crime contra o ex-Presidente da República, o engenheiro José Eduardo dos Santos”.

Segundo a nota, o funcionário da DNIAP, ao notificar José Eduardo dos Santos, que foi Presidente da República durante 38 anos, “não teve em conta a qualidade da pessoa notificada”.

Em declarações à agência Lusa, o porta-voz da PGR, Álvaro João, explicou que, tendo em conta a imunidade de que o ex-chefe de Estado angolano goza por ser igualmente membro do Conselho da República, a notificação deveria ter sido enviada e assinada pelo Procurador-Geral da República ou pelo vice-procurador.

“Quando são essas entidades pode pedir-se a elas que marquem a hora, o local e o oficial desloca-se para a sua audição”, esclareceu Álvaro João.

De acordo com o porta-voz, há necessidade de se ouvir o ex-chefe de Estado angolano “por conta dos vários processos em curso, em que muitos dos arguidos para a sua defesa dizem ter recebido ordens” do antigo Presidente da República.

“É muito importante que se faça isso [ouvi-lo] porque muitos mesmo tendo recebido ordens, podem ter extravasado e agora atiram culpas”, acrescentou Álvaro João.

Fonte: Lusa

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