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Polícia angolana prevê fecho de muitas empresas de segurança com novo regulamento

A Polícia Nacional de Angola admitiu hoje que muitas empresas privadas de segurança acabem por fechar portas devido às regras apertadas do novo regulamento para o exercício daquela atividade.

“Acredito que muitas delas vão fechar, porque pelos requisitos que a lei impõe não sei se muitas delas vão aguentar. Porque pelo número de exigências, é para termos empresas de segurança de facto adequadas para o serviço que vão prestar”, disse o segundo comandante-geral da Polícia Nacional de Angola, Paulo de Almeida, comentando a aplicação que vai começar a ser feita do novo regulamento.

O documento, noticiado anteriormente pela Lusa, é de finais de setembro e coloca em prática a Lei das Empresas Privadas de Segurança, aprovada em 2014, mas que estava até agora por regulamentar.

O comissário-chefe Paulo de Almeida perspetiva desde já que nem todas as empresas atualmente em atividade vão ter “capacidade para cumprir” os requisitos impostos.

“Por exemplo, a lei estipula um vencimento mínimo de pelo menos 50.000 kwanzas [260 euros], quando ainda há agentes que ganham 20.000 kwanzas [105 euros]. Não sei se muitas vão aguentar”, observou.

O novo regulamento estabelece que as empresas privadas de segurança, contrariamente ao que chegou a ser previsto, podem fazer uso e porte de pistolas semiautomáticas de calibre não superior a 7,65 milímetros (mm), revólveres de calibre inferior a nove mm e espingardas semiautomáticas de calibre não superior a 7,65 mm.

O regulamento define ainda que, para o exercício das suas funções, o pessoal de segurança privada “deve ser titular de carteira profissional”, emitida pela Polícia Nacional após frequência do correspondente curso de formação profissional, de 60 dias e com uma atualização obrigatória a cada três anos.

Quanto ao porte de arma, o segundo comandante-geral da Polícia Nacional de Angola explica que estas empresas “terão de ter capacidade para comprar armas para a atividade”, até “porque todas armas de guerra serão retiradas”.

“Até aqui legitimavam a posse de arma de guerra, (…) mas agora vamos retirar essas armas e [as empresas] têm de adquirir armas que só vai comprar quem tiver capacidade”, apontou.

Com o novo regulamento sobre as empresas privadas de segurança, referiu o oficial, a Polícia Nacional vai continuar a supervisionar a atividade, sendo extensiva à capacidade em poderem acomodar um número determinado de agentes.

“Elas [as empresas privadas de segurança] têm de ter capacidade para poderem de facto sustentar e acomodar os seus agentes, ter um vencimento adequado mínimo estipulado por lei e ter uma instalação e organizações adequadas para o seu funcionamento”, exortou.

O regulamento define que apenas pode ser admitido como trabalhador na área da segurança quem tiver entre 18 e 55 anos e formação escolar mínima equivalente ao primeiro ciclo do ensino primário, após receber “preparação técnico-tática adequada”.

Está igualmente previsto que estes vigilantes possam usar, além de rádios de comunicação, cacetes de proteção, algemas, coletes antibala e cassetetes, também gás pimenta, pistolas elétricas não letais, e armas de fogo de defesa, “mediante autorização do Comando Geral da Polícia Nacional”.

“Vamos agora aplicar este novo regulamento das empresas de segurança. Primeiro, elas têm de ter os equipamentos adequados à sua forma ou estilo de trabalho, portanto têm de ter armas próprias ao invés de terem armas de guerra”, concluiu Paulo de Almeida.

Com este regulamento, o pessoal de segurança privada passa a estar organizado em 10 categorias, entre vigilantes, assistentes de recintos desportivos, assistentes de recintos de espetáculos e operadores de centrais de alarmes ou de sistemas fechados de videovigilância (CCTV), sendo o trabalho extraordinário pago com um adicional correspondente a 50% do salário, mas sem poder exceder um total de oito horas semanais.

Fonte: Lusa

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