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Portugal: Agressões a jornalistas em exercício de funções passam a crime público

O Sindicato dos Jornalistas anunciou esta sexta-feira, 16 de março, que a Assembleia da República aprovou a inclusão dos jornalistas na lista de profissões com direito a “protecção acrescida” e que o Presidente da República já promulgou a alteração do Código Penal.

O anúncio foi feito através da página oficial do Sindicato dos Jornalistas onde se pode ler que, a Assembleia da República aprovou uma alteração do Código Penal para passar a considerar crime público “as agressões a jornalistas no exercício das suas funções ou por causa delas”, e que a mesma já foi promulgada pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa.

No âmbito do novo artigo 132 do Código Penal, um acto cometido contra jornalistas passa a ser “susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade”.

Esta alteração passa ainda pela inclusão dos jornalistas na lista de profissões com direito a ” protecção acrescida”, onde já surgiam membros de órgãos de soberania, entidades como o Conselho de Estado ou a Provedoria de Justiça e profissões como magistrados e advogados, agentes de execução, agentes das forças ou serviços de segurança, funcionários públicos, civis ou militares, professores e árbitros.

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