Portugal: Deputados aprovam acesso do fisco a contas bancárias acima de 50 mil euros

Os deputados portugueses aprovaram esta quarta-feira na especialidade a proposta do Governo que obriga os bancos a comunicarem ao fisco as contas bancárias com saldo superior a 50 mil euros.
O diploma foi aprovado, na Comissão de Orçamento e Finanças, com votos a favor de PS, BE e PCP, abstenção do CDS-PP e contra do PSD.
Falta a votação final e a decisão do Presidente da República.
A iniciativa vai obrigar os bancos portugueses a comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o saldo bancário dos clientes até 31 de Julho de cada ano relativamente às informações relativas ao ano anterior e prevê que isso aconteça já relativamente a 2018.
Se um cidadão tiver mais de 50 mil euros num banco, independentemente do número de contas abertas na mesma instituição, o banco terá de comunicar ao fisco o total depositado no final do ano. Este patamar é sempre visto banco a banco, ou seja, se uma pessoa tiver dinheiro em dois bancos e cada saldo estiver abaixo dos 50 mil euros não verá os valores comunicados à AT.
A Autoridade Tributária e Aduaneira ficará a conhecer o saldo, mas não os movimentos ou outras informações detalhadas sobre as contas ou a origem do dinheiro. Com a nova informação, porém, o fisco fica habilitado a cruzar dados e detectar situações de risco de evasão, ao passar a ter um conhecimento mais fino do património financeiro dos cidadãos.
Os dados não serão partilhados com outras autoridades tributárias, como acontece com a informação que o fisco hoje já recebe dos bancos sobre contribuintes não -residentes, por força das regras europeias e internacionais.
“A confidencialidade dos dados obtidos é garantida, não havendo lugar a troca de informações com terceiros, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros”, sublinha o Governo português na explicação que acompanha o articulado da proposta de lei.
É uma medida há muito reclamada pelo Governo de António Costa. A ideia chegou a ser vetada pelo Presidente da República portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa em Setembro de 2016, mas a nova iniciativa está agora mais próxima de estar no terreno.
Se a principal objecção que Marcelo Rebelo de Sousa então colocou foi o facto de a medida poder comprometer a estabilização do sistema financeiro, assim que, em Maio, o Governo português recuperou a iniciativa, o Presidente deixou a porta entreaberta à promulgação, ao afirmar que a condição de que falara estaria, “em princípio”, ultrapassada.
Na prática, a administração fiscal portuguesa passará a receber o mesmo nível de informação que já tem em relação aos clientes bancários não-residentes. Os bancos e as outras instituições financeiras são obrigados a enviar o valor do saldo, porque o fisco tem de trocar essa informação de forma automática com as administrações fiscais dos outros países europeus e de alguns da OCDE de quem recebe dados equivalentes.
Por força de regras europeias, o Governo português teve de legislar essa primeira obrigação relativa aos contribuintes não-residentes e foi nessa altura que decidiu alargar a obrigação aos clientes bancários residentes em Portugal, por considerar não haver justificação para ter menos informações sobre eles do que do outro universo.
Foi essa parte do diploma que acabaria por cair na sequência do veto presidencial, e foi essa parte que entretanto deu origem a um novo diploma.
Contudo, o diploma esteve oito meses (desde Maio) a aguardar os necessários avanços legislativos, só tendo sido aprovado esta quarta-feira, 9 de Janeiro, na especialidade.
Fonte: PÚBLICO.