Portugal: Deputados são suspeitos de fugirem aos impostos

Os deputados portugueses poderão estar há 14 anos sem pagar impostos sobre as ajudas que receberam da Assembleia da República (AR) para pagar despesas de transporte.
Como esta eventual fuga fiscal resulta de uma decisão da própria AR, o Tribunal de Contas (TC) diz que “a questão da eventual tributação é matéria da competência da Autoridade Tributária”.
Em 2017, os deputados portugueses receberam 3,1 milhões de euros para despesas com transportes.
A suspeita é levantada pelo TC na auditoria às contas de 2017 da AR. No centro da suspeita está a resolução da AR 57/2004, que dispensa os deputados de apresentarem os comprovativos das despesas com transportes.
Dado o encargo com transportes em 2017, tudo indica que poderá estar em causa uma eventual fuga fiscal de vários milhões de euros entre 2014 e 2017. Sobre isto, o TC afirma :
“Se as despesas de transporte, no montante de 3,1 milhões de euros, pagas pela AR aos deputados são dispensadas de apresentação de documentos comprovativos das despesas e dos custos incorridos, e consequentemente não são objecto de prestação de contas por cada deputado, nos termos do artigo 2, do número 3, alínea d) do Código do IRS, deixam de ter, para efeitos tributários, a natureza de compensação de encargos, para assumir a natureza de rendimentos do trabalho sujeitos a tributação”.
O dito artigo do Código do IRS estabelece, na referida alínea, que “consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente (…) as verbas para despesas de deslocação, viagens ou representação de que não tenham sido prestadas contas até ao termo do exercício”. Para o Tribunal de Contas, “esta obrigação recai individualmente sobre cada deputado”.
Para o conselho de administração da AR, “tratando-se de compensação por despesas realizadas está afastada a natureza remuneratória, (…) não sendo considerada em sede de retenção na fonte de IRS”.
O Tribunal de Contas diz que não pode confirmar se as despesas de transporte pagas foram realizadas e se os pagamentos são legais e devidos , “uma vez que não existem registos e documentos comprovativos necessários e suficientes”.
O presidente do TC, Vítor Caldeira, disse nesta quarta-feira que o que “está em causa não são os montantes que são atribuídos aos deputados, com toda a legitimidade”, mas vincou que “não são prestadas contas desse montante”.
Fonte : CM.