Portugal: Vítima cobra à Justiça falta de sexo com agressor

Uma vítima de violência doméstica foi salva das constantes agressões das quais era alvo, pelas autoridades, no início deste ano, quando o companheiro agressor foi detido, na zona de Lisboa.
Reincidente, acabou por ficar em prisão preventiva. Mas nos três meses que esteve na cadeia contou com o perdão da mulher, vítima, que inclusive o visitava na prisão. Entretanto, o agressor foi libertado (houve revisão da medida de coacção), mas o juiz ordenou-lhe o afastamento da vítima, o que foi contestado por ambos.
A mulher entrou agora com uma acção contra o Estado, no Tribunal Cível de Lisboa, exigindo 10 mil euros pela privação de sexo durante 6 meses.
Inflexível, o juiz zelou na altura pela segurança da mulher e manteve a proibição de contacto durante seis meses para evitar novos crimes de violência doméstica contra a mesma vítima.
E foi precisamente por este tempo em que o casal esteve separado, por ordem judicial, que a mulher pede uma indemnização de dez mil euros ao Estado.
Por se tratar de um crime público, o agressor acabou condenado a uma pena de dois anos e meio de cadeia, suspensa, por se provarem os maus-tratos à mulher.
Como sustentação para tentar receber agora a indemnização do Estado, a mulher refere que é fiel ao seu marido e que o sexo é um direito que lhe assiste. Algo que no seu entender lhe foi negado pelo juiz de instrução quando ordenou o afastamento do casal.
Fora de questão, alega, estava a hipótese de manter relações sexuais com outros homens.
Rui Pereira , penalista e professor universitário, analisa o caso .
No entender de Rui Pereira, penalista e professor universitário, o processo cível carece de qualquer fundamentação e há diversos casos de perdão entre agressores. ” O que prevalece é a decisão judicial “, garante em entrevista ao Correio da Manhã (CM).
– Como analisa este pedido de indemnização?
-Carece de qualquer fundamentação, porque o crime de violência doméstica é de domínio público. O juiz decidiu em juízo e o que prevalece é a decisão judicial.
– Mas a vítima perdoou o agressor?
– O perdão tem um sentido moral mas não tem eficácia jurídica. Todos estão obrigados ao que o juiz decide. Num casamento também há deveres conjugais, mas não era isso que estava em causa.
– O juiz optou por proteger a vítima ?
– Temos inúmeras histórias de mulheres que perdoam os agressores e depois são vítimas de episódios ainda mais graves. Por isso o crime tornou-se público.
Fonte: CM.