A Administração Geral Tributária (AGT) prorrogou, esta quinta-feira, o prazo para o pagamento das dívidas tributárias contraídas até ao ano 2017, para 30 de Setembro do corrente ano.
O prolongamento do prazo, da medida em curso desde Janeiro de 2019, deveu-se ao facto da AGT ter percepcionado um elevado número de contribuintes e empresas com dificuldades no cumprimento dos pagamentos em prestações, nos prazos estipulados, mantendo-se assim vulneráveis às varias situações de risco de falência, insolvência e encerramento de postos de trabalho.
O alargamento do prazo referido aplica-se aos contribuintes que previamente aderiram ao regime, dentro do prazo legal, mas que por alguma razão tenham tido dificuldades de efectuar o pagamento da dívida, ou que o tenham feito apenas parcialmente.
A AGT esclarece que, decorrido o novo prazo estabelecido (30 de Setembro), os contribuintes que não tenham efectuado o pagamento das dívidas na totalidade, perdem os benefícios do regime, devendo proceder o pagamento do valor remanescente adicionado de multas e juros.
No âmbito do Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras, até Dezembro de 2019, foram arrecadados pela AGT 43 mil milhões de kwanzas, dos 60 mil milhões previstos.
Com Angop