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Quase 30% das instituições financeiras angolanas não entregaram reportes no regime FATCA

Quase 30% das instituições financeiras angolanas não entregaram os respetivos reporte de informações financeiras para a autoridade fiscal norte-americana, para efeitos do regime Foreign Account Tax Complience Act (FATCA) ao qual Angola aderiu em 2016.

De acordo com informação transmitida hoje pela Autoridade-Geral Tributária (AGT) angolana, num universo de 53 instituições financeiras reportantes nacionais, 38 procederam à submissão das informações financeiras abrangidas pelo regime, o que representa uma taxa de participação de cerca de 70%, sendo este o primeiro ano de reporte, por Angola.

O acordo FATCA, entre Angola e os Estados Unidos, para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais angolanas entrou em vigor no final de agosto de 2016, praticamente 10 meses após a sua assinatura.

As instituições financeiras angolanas abrangidas por este regime deveriam proceder ao envio, à AGT, até 31 de julho de 2017, das informações relativas às contas identificadas como sujeitas a reporte referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016.

As informações relativas ao ano de 2017 terão de ser entregues à AGT até 30 de junho do próximo ano.

O FATCA é um instrumento norte-americano de combate à fuga aos impostos, que envolve dezenas de países aderentes, para travar paraísos fiscais, branqueamento de capitais e apoio ao terrorismo, prevendo sanções aos que não integrarem.

O acordo para a adesão de Angola – visada internacionalmente por estas práticas ilícitas – ao FATCA foi assinado a 09 de novembro de 2015, mas a entrada em vigor desse entendimento com os Estados Unidos, e a sua aplicação, aconteceu apenas a 29 de agosto, conforme decreto presidencial a que a Lusa teve acesso na altura.

No preâmbulo do decreto pode ler-se que é objetivo aplicar um acordo para “melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais” e “facilitar a implementação” do FATCA, “com base no reporte doméstico e troca automática de informações, sujeitas a confidencialidade e outras proteções refletidas neste instrumento”.

Este regime pretende prevenir a evasão fiscal de pessoas que utilizam instituições financeiras não residentes nos Estados Unidos da América para escudarem os rendimentos, impondo às instituições financeiras estrangeiras a obrigação de reportar às autoridades fiscais americanas os titulares de contas bancárias qualificados como norte-americanos.

A não adesão ao FATCA, por aquelas instituições, já implicava desde 2014 uma penalização por retenção na fonte de 30% sobre vários rendimentos, que seria alargado à venda de outros ativos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Angola tem vindo a adotar vários instrumentos para contrariar as críticas de que é alvo externamente sobre o alegado branqueamento de capitais no país, situação que tem sido agravada pela crise que o país atravessa.

Em novembro de 2015 foi divulgado que a Reserva Federal dos Estados Unidos suspendeu – indiretamente através dos bancos norte-americanos – a venda de dólares a bancos sediados em Angola, face à violação das regras de regulação do setor e suspeita de que o país possa estar a financiar redes de terrorismo.

Esta medida terá contribuído, juntamente com a crise da cotação do petróleo, para a falta de divisas no país, o que, entre outros efeitos, levou à forte escalada dos preços no país.

Fonte: Lusa

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