Eugénio Costa AlmeidaOpinião

Quem defende escritores e artistas angolanos?

Ponto prévio: o título pode ser provocador, mas a vontade é essa mesma; provocar discussão e debate.

Este texto tem por base um artigo que a edição deste fim-de-semana (15 de Fevereiro de 2019) do semanário Novo Jornal traz sobre as eleições que vão correr na União dos Escritores Angolanos (UEA) – texto de um dos candidatos, Cristóvão Neto, a explicar as suas 5 razões para se candidatar.

Uma das suas 5 razões tem por causa «Lançar, por um lado, uma estratégia de proximidade e diálogo com outras literaturas, através do apoio à tradução, à divulgação e à venda de livros dos nossos escritores consagrados nas grandes feiras, nas livrarias e outros espaços, promovendo deste modo o reconhecimento da nossa literatura; apoiar, por outro lado, o ensino da escrita criativa entre os novos escritores, bem como outras iniciativas de formação».

É interessante esta sua causa. Só que continua a pecar por ser restritiva (Stricto sensu) quanto aos escritores e à Literatura, na sua globalidade (lato sensu).

Atá hoje, e já vão alguns anos, que nunca vi alterados os estatutos da UEA, desde a sua criação, quanto à sua linha de apoio literário. Ou seja, sabe-se que a UEA integra criadores que, como transcreve no seu artº 1º (…) Consideram-se escritores, os autores de textos e obras de pura criação literária e os autores de quaisquer outros textos ou obras que, pela originalidade da concepção ou virtudes de estilo, possuam apreciáveis características literárias; e só são membros desde que, de acordo com o artº 5º (… Membros efectivos): os escritores angolanos que, não sendo fundadores, tenham produção literária publicada em livro (http://www.ueangola.com/quem-somos/estatutos/92-estatuto-da-uniao-dos-escritores-angolanos).

Começa logo a haver alguma dúvida quanto ao que a UEA – não esquecer que a mesma teve a sua proclamação constituinte em 10 de Dezembro de 1975 e como seu primeiro presidente da Assembleia-geral e um dos fundadores, António Agostinho Neto – considera “apreciáveis características literárias”.

E explico porquê. Logo após ter publicado os meus dois primeiros ensaios, e sabendo que, como angolano – há época, falava-se que só angolanos é que podiam fazer parte da UEA, o que agora , no referido artº 5º, mostra não ser é assim – podia ser membro da UEA, tal como para o ser teria de fazer depositar 2 cópias da(s) obra(s) publicadas, fiz portador um amigo que as fez entrega na UEA, visando essa vontade: ser membro da UEA (isto em 2005 ou 2006): sabia que a UEA foi contactada nesse sentido e dessa minha pretensão ficando de me enviar documentos que o permitissem.

Em 2009, pessoalmente, estive na UEA e foram-me entregues os referidos documentos para me tonar membro da UEA, recordando(-me), uma vez mais, que teria de ter, no mínimo, uma obra publicada e entregar as tais cópias à UEA comprovativas de que era autor. Foi uma conversa rápida e simpática com a personalidade – era da Direcção – que me atendeu, mas que tinha algumas dificuldades em me esclarecer sobre determinados pontos, para mim obscuros – e que eu já os sabia, por me terem sido informados – porque, nesse dia, todo o pessoal tinha saído mais cedo para irem ver a final da Liga dos Campeões Europeus…

Ora, um facto para mim um dos factos obscuros que precisava de ser esclarecido era, precisamente, o que a UEA interpretava lato sunsu como «apreciáveis características literárias»; não as apreciáveis, mas as características literárias. É que já tinha sido avisado, previamente, que para a UEA só podiam ser membros desta associação quem tivesse publicado obras – e só estas – de poesia, contos e, ou, romances. Todas as outras obras literárias ou culturais, como ensaios, livros de estudos, etc. – e presumo, nem artigos jornalísticos –, não podiam ser aceites como obras literárias. Logo eu não podia integrar a UEA. E isso foi-me confirmado em Maio de 2009.

Ou seja, e os estatutos continuam a não ser claros, a UEA não contempla a defesa de todos os tipos de escritores. Ainda assim, no actual portal aparece uma opção que me fez pensar que teria havido uma alteração – se bem que não estivesse contemplada, por enquanto, nos estatutos – quanto aos meus interesses: aparece a opção «ensaios» (ainda que na realidade seja, “críticas e ensaios” http://www.ueangola.com/criticas-e-ensaios).

E porque é que esta opção me interessava? Porque tenho publicados 5 ensaio, como livros. Ainda assim, e já posteriormente, porque tenho vários contos e poesia publicados – quer em órgãos de informação nacional, quer em antologias internacionais – questionei por email a UEA se isso me daria o direito a integrar esta associação. Até hoje, e já vão uns dois ou três anos, nunca consegui o direito a ter uma resposta desta.

De qualquer forma se olharmos par esta secção repara-se que só são enquadrados ensaios sobre a já referida literatura.

Entretanto, há uns anos ficou em perspectiva a criação de uma Sociedade Angolana de Direitos de Autores (SADIA) – supostamente fundada em 1993 (http://www.angop.ao/angola/pt_pt/noticias/lazer-e-cultura/2013/6/29/Sociedade-Angolana-Direitos-Autores-realiza-assembleia-geral,81e80ca2-9379-447a-aee6-ab5f826348b0.html), creio que só há cerca de 3 anos, a mesma teria sido formalmente revitalizada – ,que visaria a defesa de autores angolanos, independentemente da característica das suas obras: fossem, romancistas, contistas, poetas, autores obras discográficas, cinematográficas, artes plásticas, etc. Ou seja, uma associação na linha do que existe em Portugal e que, pelas razões anteriores, muitos angolanos a integram: a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA).

Face a isso, e porque tive acesso a um email que me poderia esclarecer quanto aos fundamentos e estatutos desta associação, contactei-os visando uma possível agregação minha à referida Associação, apresentado, antecipadamente, a minha situação literária. Na resposta – e posteriormente, em contacto com um dos futuros fundadores, a mesma foi ratificada – continha o que desejava: integrava todos os autores e, creio, artistas angolanos, independentemente da sua actividade. Ao manter a vontade e agregação, foi-me dito que a mesma estaria dependente da formalização da sua constituição (!? Mas ela já não estava formada desde 1993) e depois seria contactado.

Só que até hoje, nunca mais consegui obter qualquer informação sobre esta Associação. Mais, se acedermos ao “motor de busca” Google, verificaremos que a mais recente informação sobre a SADIA é uma informação de “Páginas Amarelas” e relativo a uma morada no Namibe (sem mais… – https://www.paginasdouradas.co.ao/site/details/602653) ainda que num artigo do portal Africa 21 Digital, de Setembro de 2017, seja escrito que a SADIA estaria «impedida do exercício da atividade de entidade de gestão coletiva de direitos de autor e conexos, como consequência da não adequação ao Decreto Presidencial n.” 114/16, de 30 de Maio, informou, em Luanda, a Direção Nacional dos Direitos do Autor e Conexos (DNADC)» (https://africa21digital.com/2017/09/11/angola-sadia-impedida-de-gerir-direitos-de-autor-e-conexos/).

Resumindo, e até indicações em contrário, os autores angolanos que não se enquadram nos contos, nos romances e na poesia, não têm quem os defenda de eventuais plágios ou “apropriações” indevidas do que está escrito porque não têm uma Associação que os defenda.

Daí não ser estranho que muitos angolanos sejam aderentes da SPA o que me leva a repensar se devo ou não também aderir a esta para minha salvaguarda intelectual…

Deixo o debate aberto

*Investigador do Centro de Estudos Internacionais do ISCTE-IUL(CEI-IUL) e investigação para Pós-Doutorado pela Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto**

** Todos os textos por mim escritos só me responsabilizam a mim e não às entidades a que estou agregado


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