Se os Deputados não derem o exemplo…

Nota prévia: Segundo a Constituição da República de Angola, no seu artigo 152º (Renúncia e perda do mandato), nº 2 «um Deputado perde o mandato sempre que», alínea b) «Exceda o número de faltas previsto por lei». Esta alínea está consagrada no artigo 12º alínea c), da Lei 17/12, de 16 de Maio, “Orgânica do Estatuto do Deputado”, por exceder “quatro faltas não justificadas em Plenárias numa sessão legislativa”:

Acontece que no passado dia 29 de Outubro de 2019, terça-feira, a Assembleia Nacional (AN), por votação inequívoca dos deputados em funções, decidiu revogar, ao abrigo dos referidos artigos Constitucional e da lei Orgânica, o estatuto de deputado à deputada Welwitschea “Tchizé” dos Santos, eleita pelo MPLA, nas últimas eleições legislativas, por «ausência prolongada» não devidamente justificada.

A recém-revogada deputada deveria saber pelo regimento e pela Lei Orgânica do Deputado, acima descrita, que as ausências não justificadas podem dar nisto; ou seja, ver o seu mandato cassado pela Assembleia Nacional, após votação pelos seus pares.

E no caso da deputada “Tchizé” dos Santos a votação teve o apoio das bancadas do seu partido e da UNITA, à excepção dos deputados David Mendes e Raul Taty, que, tal como os restantes grupos parlamentares da CASA-CE, do PRS e da FNLA, optaram pela abstenção no processo de votação. De acordo com o portal da DW em língua portuguesa, o líder do grupo parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, terá invocado que o voto pela abstenção “se deveu à falta de acesso à tramitação processual entre a Assembleia Nacional e a deputada Tchizé dos Santos e de não saber quais foram as justificações apresentadas pela deputada em função das suas ausências e faltas permanentes”.

Uma justificação um pouco estranha, face aos votos favoráveis, mas que é aceitável.

Ainda assim, e citando o portal da DW em língua portuguesa o “o deputado do PRS, Daniel Benedito, considerou que se trata de um processo interno do Parlamento, pelo que, perante a ausência prolongada da deputada, as leis e regulamentos devem ser aplicados (e que, já em) setembro, a Comissão de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Nacional instaurou um processo disciplinar interno a Tchizé dos Santos devido à sua ausência prolongada”.

Naturalmente a excelsa e revogada deputada não acolheu bem esta decisão dos seus pares e disparou em todas as direcções, com particular destaque para o Presidente da República, acusando-o, e cito, de ser um “carrasco político” e um “ditador”, e da “cassada” deputada, de ter sido alvo de “um golpe” e de João Lourenço e “seus bajuladores (…) terem provocado a minha ausência prolongada do país com muita intimidação e ameaças à minha integridade, numa clara violação dos direitos humanos e da Constituição de Angola”.

Ora acusar o Presidente da República, João Lourenço, – por acaso presidente do MPLA, partido a que “Tchizé dos Santos é militante – de estar por detrás da sua revogação enquanto deputada, será, no mínimo estranho.

Que acuse o presidente do MPLA, João Lourenço, de ter forçado o partido a tomar esta posição, ainda seria admissível. Para isso, ele é “seu” presidente. Mas, se tivesse a simpatia dos restantes partidos, com assento na AN – provavelmente, ser-lhe-ia retirado, na mesma, o estatuto, devido à maioria quase qualificado do seu partido, o MPLA, na AN –, a votação não seria esmagadora e, aí, ainda poderia tentar captar alguma simpatia junto dos eleitores. Só que…

Só que a excelsa antiga deputada, já tinha a decorrer sobre si um processo disciplinar levantado pelo Comitê Central seu partido – uma vez mais pode acusar o “seu” presidente do partido e não o Presidente da República (isso também acontece que, enquanto tivermos esta Constituição que determina que o primeiro deputado do partido ou organização partidária mais votada é Presidente da República, dará sempre azo a esta acusações) – em Junho passado por “conduta que atenta contra as regras da disciplina” por «estar ausente do Pais há vários meses», como referia o VPN na dição que anunciou esta decisão.

Justificar “ausência involuntária” devido a doença da filha – lamento que as nossas instituições de saúde não lhe permitissem que pudesse estar no País a tratar da sua filha (que isto seja um alerta) – e ao facto dos dirigentes do seu partido, e cito o VPN, a estarem a intimidá-la, motivo porque, por razões de alegada falta de segurança, se recusava a voltar a Angola.

Face a isto, e se considerarmos que a recém desmandatada deputada tem usado e abusado da sua prorrogativa, então como deputada e como cidadã, das suas páginas sociais – em vez de, como seria expectável a um representante do Povo na Casa das Leis – se o País sempre foi considerado – parece que só até há pouco – um Estado de Direito, a senhora deputada que poderia, e deverá, em vez de usar, como habitualmente, as referidas páginas sociais – deve saber que nem todos as usam e pelas mais diversas razões, nomeadamente, e desde logo, por o seu acesso ainda ser restrito e a luz ser um bem precioso para outras funções – ter recorrido aos Tribunais. Ou será estes não lhe merecem credibilidade? Se assim é, muito mal irá o nosso País…

Porque será que só “Tchizé” dos Santos se sente intimidada e injustiçada pelos seus correligionários partidários? O problema é que há quem ainda persista em considerar que só há direitos e não deveres. E isto de invocar, como referia, o portal do Novo Jornal, que apesar de já não ser uma PEP (Pessoa Politicamente Exposta)?? e que, por causa disso os seus familiares – da senhora “Tchizé” dos Santos – poderiam indicar em certos organismos que já não “têm PEP’s na família” parece-me estar a colocar em causa os seus irmãos, nomeadamente aquela que é só considerada maior empresária africana, a engenheira Isabel dos Santos. Ou será que não é sua família?

Creio que, tal como a senhora “Tchizé” dos Santos, Isabel dos Santos e os outros seus irmãos, gozam das mesmas prerrogativas, ou seja, e citando a antiga deputada, detém “Passaporte Diplomático como filha de Antido Presidente da República (e) é para toda a vida, bem como o direito à segurança e protecção especial do Estado (…) como determina a lei Angolana e ainda que mudem a lei, o seu efeito não retroage , isto é não me abrangeria qualquer alteração”.

Só direitos, não deveres. Mas, não me recordo que a Lei Orgânica sobre Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e ex-vice-Presidentes da República, aprovada em 28 de Junho de 2017, dê tão largas prorrogativas aos familiares que, não sejam os cônjuges. Mas como não tenho de memória o disposto descrito na referida Lei…

* Investigador do Centro de Estudos Internacionais do ISCTE-IUL(CEI-IUL) e investigação para Pós-Doutorado pela Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto**

** Todos os textos por mim escritos só me responsabilizam a mim e não às entidades a que estou agregado

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