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Situação de calamidade substitui estado de emergência

O Conselho de Ministros aprovou, esta segunda-feira, o diploma legal que declara a situação de calamidade pública em Angola, em substituição do estado de emergência.

Conforme o comunicado final da reunião do órgão auxiliar do Presidente da República, a medida vai vigorar a partir das 0h de 26 de Maio.

O diploma estabelece as medidas a vigorar durante o seu período de vigência, bem como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados.

A decisão divulgada em comunicado visa permitir o processo gradual de regresso à normalidade da vida social do País, apesar de o Executivo reconhecer a existência de um ainda “elevado risco de contágio” do novo coronavírus (covid-19).

Segundo o documento, o Executivo “não pode descurar das graves consequências económicas que resultaram da paralisação da vida social e da afectação dos direitos fundamentais”.

Por esse facto, procura-se, com a nova medida, “um equilíbrio proporcional entre a defesa da saúde pública com o normal exercício das actividades económicas e sociais”, refere o documento.

Entre outras medidas, nos termos definidos pelas autoridades competentes é mantida a cerca sanitária da província de Luanda, das 0h de 26 de Maio às 23h59 de 9 de Junho próximo.

O Executivo recomenda aos cidadãos que se abstenham de circular nas vias públicas e em espaços e vias privadas equiparadas às vias públicas, bem como a permanecerem no respectivo domicílio, excepto para deslocações necessárias e inadiáveis.

No quadro da situação de calamidade pública, foram também estabelecidas regras específicas para os estabelecimentos de ensino, relativas aos centros de formação profissional, às competições e treinos desportivos, ao comércio de bens e serviços em geral, aos restaurantes e similares.

O Governo definiu ainda regras de procedimento para a actividade industrial, agropecuária e pesqueira, à construção civil e obras públicas, à realização de actividades e reuniões, às actividades religiosas, às unidades sanitárias, às visitas aos estabelecimentos hospitalares e prisionais, ao funcionamento do transporte colectivo de pessoas e bens, aos estabelecimentos hoteleiros e similares, além do funcionamento dos serviços públicos, em geral.

Fonte: Angop

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