Economia

TELSTAR reprova campanha difamatória desenvolvida por terceiros

Leia na íntegra o comunicado enviado para a redação da Vivências Press News

Foi com total surpresa que a TELSTAR — Telecomunicações (adiante designada por “TELSTAR”) tomou conhecimento do teor das notícias publicadas nos diversos órgãos de comunicação social, no período compreendido entre 12 e 22 de Abril de 2019, relativamente ao Concurso Público Internacional para a celebração do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicação Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o quarto Operador Global do sector das Telecomunicações (doravante “Concurso Público”), através do qual foi a TELSTAR declarada vencedora, tendo o Concurso Público sido posteriormente anulado a 18 de Abril de 2019.

Porque o teor das notícias publicadas não correspondem aos factos existentes e carecem do respectivo enquadramento fáctico-jurídico, apresentando intoleráveis distorções da realidade e da legalidade, atentatórias ao bom-nome, honorabilidade e reputação da TELSTAR, dos seus Accionistas e parceiros, vem a TELSTAR prestar os seguintes esclarecimentos:

1. A TELSTAR é uma sociedade comercial de direito angolano, constituída em 24 de Novembro de 2017, e possui um capital social de AKZ. 30.760.000,00 (trinta milhões, setecentos e sessenta mil jwanzas), tendo como objecto social principal a instalação, manutenção, operação de redes e serviços de comunicações electrónicas de carácter fixo e móvel, comunicações e informática no domínio da instalação de infra-estruturas e sistemas de rede e equipamento de telecomunicações e detentora de uma Licença Multisserviços N.º 25/LMS/2018, emitida a 24 de Janeiro de 2018.

2. Por anúncio publicado na edição do Jornal de Angola, datado de 27 de Novembro de 2017, a TELSTAR tomou conhecimento da abertura do Concurso Público para a atribuição de um Título Global Unificado (TGU) no sector das Telecomunicações, vulgarmente conhecido como Quarto Operador.

3. Tendo a TELSTAR e os seus accionistas interesse em apresentar a sua candidatura, procedeu à aquisição de cópia das Peças do Procedimento do Concurso Público, no valor de USD. 120.000,00 (Cento e vinte mil dólares dos Estados Unidos da América).

4. A 23 de Janeiro de 2018, ou seja, ainda na fase de consulta e esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das Peças do Procedimento do Concurso Público, a TELSTAR solicitou à Comissão de Avaliação do Concurso Público um conjunto de esclarecimentos relativamente às Peças do Procedimento do Concurso Público postas à disposição dos candidatos tendo, na sequência do pedido de esclarecimentos suscitado pela TELSTAR, ficado esclarecido que a capacidade técnica, financeira e humana adequada para o exercício da actividade pretendida e para cumprimento das demais obrigações legalmente previstas — uma vez que não existiria no mercado Angolano, uma pessoa colectiva que preenchesse todos os requisitos para a exploração do TGU constantes nas Peças do Procedimento do Concurso Público — podia ser preenchida desde que a TELSTAR comprovasse a existência de uma parceria com um Operador Internacional que preenchesse os requisitos previstos no Programa de Procedimento do Concurso Público (conforme, aliás, previsto no ponto 6.2. do referido programa), tendo a TELSTAR dado cumprimento a este ponto e apresentando, com a sua candidatura, toda a documentação necessária para o efeito.

5. De igual modo, foi a TELSTAR esclarecida pela Comissão de Avaliação, no conjunto de esclarecimentos relativamente às Peças do Procedimento do Concurso Público, que na fase da Candidatura seria indiferente a natureza jurídica da sociedade comercial constituída ou a constituir, assim como o seu capital social, ficando claro que, ao abrigo das Peças do Procedimento do Concurso Público, em caso de obtenção do TGU para o quarto Operador Global, 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da TELSTAR teria de ser detido por uma entidade a ser indicada pelo Estado Angolano, conforme previsto na alínea a) do n.º 3 da Cláusula 11.ª do Caderno de Encargos do Concurso Público;

6. Foi com base nas Peças do Procedimento do Concurso Público e nos esclarecimentos prestados pelo INACOM que, aos 28 de Março de 2018 pelas 16 horas e 30 minutos, a TELSTAR submeteu junto do competente Órgão regulador a apresentação da sua candidatura tendo todos os requisitos sido escrupulosa e integralmente cumpridos, em particular no que tange à capacidade Técnica, Financeira e Humana.

7. Ao 16 de Abril de 2018, e em conformidade com o disposto na Lei dos Contratos Públicos e das Peças do Procedimento do Concurso Público, a Comissão de Avaliação do Concurso Público, após análise formal das três e únicas candidaturas das entidades concorrentes, a saber:

·  TELSTAR — TELECOMUNICAÇÕES LIMITADA (entidade Angolana),

· MTN GROUP, LIMITED (entidade sul-africana), e

· YANG YIMEI, LDA. (entidade chinesa),

Votou, por unanimidade, na qualificação da TELSTAR e da NTN GROUP LIMITED.

8. Aos 28 de Junho de 2018 foi a TELSTAR convidada para apresentar a Proposta Técnica e Financeira referente ao Concurso Público, proposta esta que foi apresentada pelas 16h45m do dia 24 de Outubro de 2018.

9. A TELSTAR desconhece as razões, de facto e/ou de direito, que levaram a não apresentação/entrega da Proposta Técnica e Financeira por parte da outra candidata até ao dia 24 de Outubro de 2018, nem a isso é obrigada. Sem prejuízo, pelas notícias publicadas nos media (Reuters e Bloomberg), durante o ano 2018,  a concorrente MTN Group, Limited terá tido alguns problemas na Nigéria, com um litígio com o Estado nigeriano num valor superior a 8 milhares de milhões de dólares dos Estados Unidos da América, tendo as suas acções na altura sido  desvalorizadas significativamente.

10. A TELSTAR investiu mais de USD 1.000.000 (Um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) na preparação e apresentação da sua Proposta Técnica e Financeira, na fase final do Concurso Público, com o apoio de uma Consultora de renome mundial e em conjunto com os seus parceiros internacionais, incluindo um Operador Internacional, apresentaram um investimento para a TGU na ordem dos USD 800.000.000 (Oitocentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para utilização da mais recente e inovadora tecnologia, criação de cinco mil empregos directos e 170 mil empregos indirectos.

11. A TELSTAR apresentou igualmente em cumprimento ao disposto nas Peças do Procedimento do Concurso Público, com a sua Proposta Técnica e Financeira, uma caução provisória no valor de AKZ.  2.971.710. 000, 00 (Dois mil milhões, novecentos e setenta e um milhões, setecentos e dez nil kwanzas).

12. A TELSTAR elaborou a sua Proposta Técnica e Financeira tendo presente os critérios de adjudicação previstos nas Peças do Procedimento do Concurso Público, nomeadamente o Mérito Técnico e Operacional (60% da ponderação) e a Proposta Financeira (40% da ponderação) conforme previsto no Ponto 28. do Programa do Procedimento do Concurso Público.

13. Aos 15 de Abril de 2019 recebeu a Notificação de adjudicação do Contrato de Concessão, depois de ter tomado conhecimento, através do comunicado de Imprensa dos Ministério das Telecomunicações Tecnologias de informação, declarando a TELSTAR como a concorrente vencedora.

14. Em função da referida notificação a TELSTAR encetou, a tramitação do processo necessário para a entrega da caução definitiva no valor equivalente em kwanzas a USD 12.000.000 (Doze milhões de dólares dos Estados Unidos da América), correspondentes a 10% do valor total da Licença TGU, conforme, aliás, indicado no Caderno de Encargos do Concurso Público.

15. Durante todo o procedimento concursal a TELSTAR, seus accionistas, Conselho de Administração e parceiros, pautaram-se pelos mais elevados padrões de conduta, qualidade, respeito, exigência, idoneidade e responsabilidade social, tendo cumprido de forma escrupulosa o quadro legal e concursal.

16. A TELSTAR deplora e refuta toda a campanha difamatória, insidiosa e leviana desenvolvida por terceiros, através dos media e das redes sociais, com vista a descredibilizar a TELSTAR, o processo concursal e o próprio Estado angolano.

17. A TELSTAR reafirma o seu compromisso em participar activamente no desenvolvimento do Sector das Telecomunicações em Angola, tornando-o mais competitivo e concorrencial, com as necessárias vantagens para a população.

Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos cumprimentos,

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