
Todos os trabalhadores inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com salário até 100 mil kwanzas, passam a estar isentos do Imposto sobre Rendimento de Trabalho (IRT), a partir de 2021.
De acordo com dados da Administração-Geral Tributária (AGT), todos os funcionários com salários até 200 mil kwanzas passam a ter um desagravamento generalizado sobre os rendimentos, já no quadro da nova tabela de IRT em vigor desde Outubro.
A referida tabela adoptou o incremento do limiar de isenção de 34.450 kwanzas para 70 mil a todos os rendimentos, a fim de conferir maior poder de compra às famílias com rendimentos mais baixos.
No caso dos antigos combatentes, veteranos da Pátria e deficientes de guerra é-lhes reconhecida uma isenção total em qualquer rendimento tributável em sede do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT).
Quanto aos prestadores de serviços e profissionais liberais (advogados) estabelecidos no País, o novo quadro fiscal reduz a taxa de retenção de 10,5% para 6,5%.
Os limites mensais dos subsídios de alimentação e transporte passam para 30 mil kwanzas.
Segundo a AGT, aos comerciantes em nome individual é aplicada uma taxa geral reduzida de 30% para 25%.
Já os contribuintes dos grupos B e C, que possuam contabilidade e possam deduzir custos à matéria colectável ou que apresentem apenas o modelo de contabilidade simplificado, têm a possibilidade de deduzir até 30% dos custos incorridos.
Este mesmo grupo de contribuintes passa a ter obrigações fiscais mais simplificadas e com prazos mais alargados.
As alterações referidas ocorrem no quadro dos procedimentos de melhoria da máquina fiscal, cuja eficiência, em 2021, deverá passar por alargar a base tributária sem com isso acrescentar quaisquer novos impostos aos já existentes.