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Trabalhadores angolanos passam a descontar a partir do salário líquido

O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) anunciou esta quinta-feira que os trabalhadores nacionais vão deixar de descontar a partir do salário base passando a incidência dos descontos para o vencimento líquido.

De acordo com a directora do gabinete jurídico do INSS, Amélia Domingos, que falava esta quinta-feira aos jornalistas, a medida já em vigor desde quarta-feira, vem expressa no Decreto Presidencial número 227/18, que estabelece o Regime Jurídico de Vinculação e Contribuição na Segurança Social.

A responsável deu a conhecer que o novo diploma estabelece, para os contribuintes e segurados do sistema, que doravante, a taxa de contribuições para o Sistema de Protecção Social Obrigatória “vai ser diferente, tanto para as entidades empregadoras como para os trabalhadores”.

“O que a lei estabelecia no anterior diploma como base de incidência das contribuições para a Segurança Social era o salário base. Agora passa a ser toda a remuneração líquida que o trabalhador tenha. Todos os subsídios e salários base vão servir como contribuições para o sistema. O que vai acontecer é que o trabalhador vai sentir uma diminuição no seu rendimento, mas com vantagens futuras quando o trabalhador passar para a reforma, ou seja, para manter o nível de rendimento que o trabalhador tem mesmo quando passar a reforma”, explicou.

Durante a sessão de esclarecimentos do novo diploma legal, que decorreu na sede do INSS, em Luanda, Amélia Domingos referiu que o documento prevê também um acréscimo dos 8% pagos sobre o total das folhas de remuneração das entidades empregadoras.

“O que vai acontecer é que, sobre o total das folhas de remunerações que a entidade empregadora também contribuía com os seus 8% também vai ter um acréscimo, ou seja, os complementos que não pagava para o sistema passa então a pagar”, apontou.

O novo Regime Jurídico de Vinculação e Contribuição na Segurança Social também contempla acréscimo de 3% para 8% na taxa contributiva para reformados que regressem ao mercado de trabalho.

“Essa percentagem é agravada porque essas pessoas que regressam ao mercado de trabalho vão necessariamente preencher uma vaga que poderia ser ocupada por um quadro mais jovem, por exemplo”, explicou.

A taxa contributiva para o Sistema de Protecção Social Obrigatória, à luz do referido diploma, abrange também o subsídio de Natal ou décimo -terceiro mês para os funcionários públicos. Isso acontece, assinalou, “porque o INSS paga o décimo-terceiro mês aos seus pensionistas e precisa de haver uma equidade ou contrapartida nesse pagamento”.

“A lei vem ainda determinar a obrigatoriedade das empresas a inscreverem no INSS os dependentes dos seus trabalhadores”, recordou.

Amélia Domingos sublinhou ainda que o novo Regime Jurídico de Vinculação e Contribuição na Segurança Social prevê sanções para as empresas incumpridoras.

Fonte: Lusa.

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