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Tribunal Constitucional de Angola chumba recurso

O Tribunal Constitucional de Angola considerou hoje improcedente o recurso apresentado pelo Partido de Renovação Social (PRS), concorrente às eleições gerais de 23 de agosto, sobre alegadas irregularidades na votação e contagem de boletins.

O acórdão do Tribunal Constitucional hoje proferido refere que o recorrente não formulou um pedido ou pedidos específicos, limitando-se a uma conclusão genérica em que solicita ao “Tribunal Constitucional nas vestes de Tribunal Eleitoral, o tratamento conveniente da matéria”, não apresentando qualquer “pedido de anulação da votação em mesa ou assembleia de voto ou de qualquer ato de apuramento provisório ou definitivo”.

No seu requerimento, o PRS, a quarta formação política concorrente mais votada, tendo obtido 92.222 votos (1,35%) e dois assentos parlamentares nestas eleições gerais angolanas, distribuiu as suas reclamações em 12 pontos, alegando que foram prejudicados, de acordo com a sua contagem paralela, em 17.212 votos, que lhe daria um mandato nos círculos eleitorais da Lunda Norte e da Lunda Sul.

O recurso do PRS submetido ao tribunal foi sustentado por três anexos, que continham documentação diversa, incluindo várias atas sínteses e 8.242 atas de operações eleitorais das mesas das assembleias de voto.

O tribunal apreciou que das 8.247 atas entregues dos círculos eleitorais descritos, apenas 644 encontravam-se rasuradas e 44 duplicadas, sendo em ambos os casos, atas insuscetíveis de serem validadas.

O acórdão do tribunal sublinha ainda que a junção aos autos, “com fortes indícios de falsificação, nomeadamente, de atas de operações eleitorais com o propósito de buscar vantagem eleitoral injustificada, constitui infração eleitoral e criminal (conforme artigo 203º da LOGG), pelo que será lavrada a respetiva certidão, dando-se conhecimento ao Ministério Público para os devidos efeitos legais”.

Por seu turno, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) também contestou o pedido, considerando que os argumentos do recorrente “configuram atos de denúncia caluniosa e de litigância de má-fé”.

Angola realizou eleições gerais a 23 de agosto, tendo os resultados definitivos, divulgados pela CNE confirmado vitória do partido Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), com 61,07% dos votos e a eleição de João Lourenço a Presidente da República.

Entretanto, estes resultados têm sido sujeitos a reclamações de outras forças concorrentes – União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) – que igualmente interpuseram recurso ao Tribunal Constitucional.

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