
O Tribunal Constitucional (TC) deu provimento ao recurso do general e ex-governador de Luanda, Higino Carneiro, e declarou extintas as medidas de coacção pessoal que lhe tinham sido impostas, tendo sido também restituída a liberdade de movimentos ao actual deputado a Assembleia Nacional pela Grupo Parlamentar do MPLA, considerando que o Tribunal Supremo “violou o princípio de legalidade”, apurou a Vivências Press News, através da decisão que foi tornada pública pelo TC no seu site oficial na Internet.
No dia 5 de Setembro de 2019, o advogado de Higino Carneiro solicitou ao Tribunal Supremo o levantamento das medidas de coacção pessoal, apresentação periódica às autoridades, interdição de saída do País e termo de identidade e residência, por as considerar ilegais, tendo em vista a sua condição de deputado à Assembleia Nacional, além de terem decorrido mais de seis meses sem que fosse notificado de qualquer acusação formal, alegando também ter sido constituído arguido sem nunca ter sido notificado.
O político viu negado o seu recurso extraordinário de inconstitucionalidade pelos juízes do Tribunal Supremo.
Na apreciação, o Tribunal Constitucional (TC) considera que “independentemente de ter havido eventuais prorrogações, os prazos máximos estão todos largamente esgotados o que acarreta a extinção das medidas de coação aplicadas”.
O TC considerou por isso que o Tribunal Supremo indeferiu o pedido de Higino Carneiro numa altura em que já haviam decorrido os prazos legais sobre a duração das medidas de coação.
O deputado Higino Carneiro foi constituído arguido em Fevereiro de 2019, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), depois de ser ouvido durante quatro horas na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).
Higino Carneiro foi ouvido na condição de antigo governador da província de Luanda em sede dos actos de gestão praticados de 2016 a 2017. O deputado estava proibido de sair do país. A interdição ficou expressa num comunicado à imprensa da PGR, emitido no dia 13 de Fevereiro. Higino Carneiro é acusado de gestão danosa de bens públicos. É também acusado dos crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento e abuso do poder e de branqueamento de capitais.