Tribunal trava decreto presidencial: Declarada inconstitucionalidade de regulamento das ONG’s.

A decisão do Tribunal Constitucional (TC) surge em resposta a um requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), pedindo a declaração de inconstitucionalidade abstracta sucessiva do decreto presidencial 74/15, de 24 de Março, que aprova o regulamento das ONG’s.
Segundo o acórdão do TC, citado pela agência Lusa, a instituição declarou a inconstitucionalidade orgânica do decreto assinado pelo Presidente da República, afirmando que legislar sobre aquela matéria é uma competência exclusiva do Parlamento.
“Legislar em matéria de liberdades fundamentais (como é o caso da liberdade de associação), e de associações (como são os casos das ONG’s) é reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional “, refere a decisão.
“Estamos, pois, em presença de um diploma com designação e forma de regulamento, mas com conteúdo material de lei e em matéria que, à luz do princípio de separação de poderes, a Constituição considera ser domínio de reserva absoluta da Assembleia Nacional”, lê-se ainda no acórdão.
A OAA contestava, no requerimento submetido ao TC, as “restrições impostas ” à actividade das ONG’s, sustentando que o regulamento eliminaria “os princípios da auto-organização, autogoverno,e autogestão da vida” dessas organizações.
“Há um excesso de intervenção, controlo e interferência do Estado na vida das ONG’s, que não permite sequer o exercício das atribuições que foram pensadas pelos particulares”, sublinhava a OAA nesse requerimento.
Os juízes conselheiros do TC não chegaram contudo a analisar esta argumentação, porque concluíram logo que estavam na presença de um regulamento manchado de inconstitucionalidade orgânica.
Segundo os magistrados, como o acórdão “invalida todo o diploma”, “torna-se inútil ” conhecer “da eventual inconstitucionalidade material das normas requeridas” pela OAA.
Neste cenário, o TC declarou que o decreto anterior sobre esta matéria: 84/02, de 31 de Dezembro, “vigorará até que a Assembleia Nacional venha a aprovar legislação específica ” sobre as ONG’s.