
A Universidade Católica de Angola (UCAN) anunciou a suspensão jurídico-laboral de parte dos seus funcionários por alegadamente não ter condições financeiras para pagar salários aos professores, pessoal administrativo e outros colaboradores.
Um comunicado a que a Vivências Press News teve acesso, assinado pelo reitor Vicente Cacuchi, aponta como fundamento a suspensão das actividades académica e o não pagamento de propinas em todas as instituições públicas e privadas de ensino até ao reinício das aulas presenciais, ainda sem data prevista, face à situação pandémica da covid-19.
“Sendo a UCAN uma instituição de Ensino Superior Privado, cujas receitas provêm maioritariamente das propinas pagas pelos estudantes, num contexto de suspensão das aulas por tempo indeterminado, a instituição não tem capacidade financeira para honrar os seus compromissos, designadamente o pagamento de salários”, salienta no comunicado.
A nota da reitoria refere ainda que, “com a suspensão das actividades académica e do não pagamento de propina, a UCAN vê-se na necessidade de suspender os contratos de trabalhos dos seus trabalhadores, mantendo-se apenas aqueles que se manifestarem necessários para garantir a prestação dos serviços mínimos”.
“Diante do exposto, vimos comunicar a suspensão do contrato jurídico-laboral de parte dos trabalhadores que integram o quadro de pessoal da UCAN”, refere o documento.
Recentemente, o Governo angolano suspendeu o pagamento de propinas em todas as instituições públicas e privadas de ensino do País até à retoma das aulas presenciais, ainda sem data prevista.
A decisão sobre a suspensão do pagamento de propinas foi dada a conhecer no a 9 desde mês, através do Decreto Executivo conjunto 201/20 dos ministérios da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação.
Segundo o diploma, mantém-se suspensa a actividade lectiva e académica em todos os níveis de ensino, por tempo indeterminado, estando o reinício dependente da evolução epidemiológica da covid-19 em território nacional.
O documento indica ainda que as “prestações mensais das propinas pagas no período em que vigorou o Estado de Emergência devem ser deduzidas nos demais meses previstos no calendário do ano lectivo e académico 2020 reajustado”.