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Mauritânia: Ministro Manuel Augusto em Nouakchott

O ministro das Relações Exteriores, Manuel Augusto, encontra-se em Nouakchott, Mauritânia, onde participa, de hoje até amanhã, na 31.ª sessão ordinária da União Africana, em representação do Chefe de Estado angolano, João Lourenço.

A cimeira, que decorre sob o lema “Vencer a luta contra a corrupção: um caminho sustentável para a transformação de África”, vai analisar matérias ligadas à paz e à segurança no continente, o combate à corrupção, o orçamento da organização e os instrumentos jurídicos ligados ao Tribunal Africano dos Direitos Humanos.
A cimeira foi antecedida pela 33.ª sessão ordinária do Conselho Executivo da União Africana (UA), que ficou marcada com um apelo unânime a favor da livre circulação em África, para que os africanos “cessem de se sentir estrangeiros no seu próprio continente”.
A sessão ministerial foi a continuação dos trabalhos da 36ª sessão do Comité de Representantes Permanentes (COREP), realizada de 25 a 27 de Junho. Na ocasião, o presidente da Comissão da União Africana, Moussa Faki Mahamat, considerou a  livre circulação de pessoas e bens de extrema importância “para a memória colectiva que os africanos sejam, em toda a parte do continente, tratados com dignidade e respeito.” Moussa Mahamat aproveitou o momento para felicitar os Estados africanos que já tomaram medidas para flexibilizar os procedimentos de visto ou o suprimiram para os nacionais africanos.
Partilhando a mesma visão, a presidente do Conselho Executivo e ministra ruandesa dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidade da África Oriental (EAC), Louise Mushikiwabo, também defendeu que tudo deve ser feito para a materialização do passaporte africano, apresentado simbolicamente em Julho de 2016.

Ratificação
Ao destacar a importância do lançamento, em Janeiro passado, do Mercado Único Africano do Transporte Aéreo, visando liberalizar o céu africano e aumentar a competitividade dos preços no sector, Mushikwabo exortou que se siga na mesma direcção para o passaporte africano, que foi lançado simbolicamente em Julho de 2016. Quer Moussa Faki Mahamat, quer Louise Mushikiwabo, convidaram todos os Estados africanos que ainda não o fizeram, a tomar todas as disposições que se impõem para ratificarem os três principais instrumentos jurídicos assinados este ano, relativamente à livre circulação de pessoas e bens no continente.
Trata-se do Mercado Único Africano do Transporte Aéreo, da Zona de Comércio Livre Continental Africano e do Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e Direito de Estabelecimento. Os três instrumentos são considerados essenciais para a realização do velho sonho  da integração socioeconómica do continente africano.

O primeiro foi assinado em Janeiro deste ano, em Addis Abeba, Etiópia, como um compromisso solene à implementação imediata da Decisão de Yamoussoukro de 1999, para criar um mercado unificado do transporte aéreo e liberalizar a aviação civil em África, em termos de acesso ao mercado e livre exercício dos direitos de tráfego.
O convénio também elimina as restrições sobre a propriedade, preconiza a liberalização das frequências, das tarifas e da capacidade, bem como estabelece a harmonização dos padrões e medidas de segurança aérea, dos mecanismos de concorrência justa e resolução de litígios, bem como da protecção do consumidor.
O segundo instrumento foi assinado em Março deste ano em Kigali, capital do Ruanda, visando criar no continente um mercado único de bens e serviços, facilitado pela livre circulação de pessoas, capitais, mercadorias e serviços, para promover o desenvolvimento agrícola, a segurança alimentar, a industrialização e as transformações económicas estruturais.

Com este pacto, pretende-se a redução ou eliminação progressiva das barreiras tarifárias, bem como das barreiras não tarifárias ao comércio e ao investimento e ainda estabelecer regras claras, transparentes, previsíveis e mutuamente vantajosas para reger o comércio de mercadorias e serviços, a política de concorrência, o investimento e a propriedade intelectual.
Finalmente, o Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e Direito de Estabelecimento prevê, essencialmente, a protecção recíproca dos cidadãos nacionais pelos Estados nos seus territórios com a garantia do direito à entrada, à permanência e à livre circulação.

Estabelece a obrigação de os Estados cooperarem no processo de identificação e emissão dos documentos de viagem, permitindo aos nacionais de outro Estado entrarem livremente sem a exigência do visto, até à adopção do passaporte único africano, como documento de viagem.

Fonte: JA

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